Economia

Dicas de poupança: quer aumentar o seu reembolso de IRS sem estar à espera?

Dicas de poupança: quer aumentar o seu reembolso de IRS sem estar à espera?

Quem pensa que já vai receber o máximo de reembolso de IRS ou quem não está à espera de nada pode ter uma “prenda” inesperada

Há poucas horas recebi uma mensagem de uma espectadora do “Contas-poupança”, graças à dica que dei na semana passada no “Jornal da Noite”, na SIC, vai receber este ano 1.200 euros. Além disso, vai ainda tentar entregar uma nova declaração relativa a 2017 (pagará a multa, claro, mas receberá mais 1.200 euros). A pessoa em causa não entregava IRS porque estava isenta.

O conselho que lhe vou dar é sobretudo para quem habitualmente não paga nem recebe, mas também se aplica a quem tem muitas deduções e o que reteve na fonte não chega para as receber todas. Ou seja, abrange ainda muitas centenas de milhares de famílias.

Se não se aplicar a si, pode aplicar-se perfeitamente aos seus pais, avós, outros familiares, amigos ou vizinhos. Estamos a falar principalmente de pessoas que recebem apenas o salário mínimo ou que não têm rendimentos, estão desempregados ou têm pensões muito baixas.

Mas se eu não desconto para o IRS (retenção na fonte) será possível receber reembolso? Normalmente não. Mas há um pormenor que a maior parte dos contribuintes nesta situação desconhece: todos os juros que recebem dos depósitos a prazo, Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro e dividendos de ações são taxados na fonte a 28%. É a chamada taxa liberatória. Isso é uma retenção na fonte (não do salário mas dos seus rendimentos de capital).

Ora o que muitos não sabem é que – mesmo estando isentos de entregar IRS – se entregarem o Modelo 3 e acrescentarem o Anexo E e colocarem todos os juros que receberam no ano anterior vão recuperar a totalidade desses 28% que ficou nos cofres do Estado. Se recebeu mais de 40 euros de juros no ano passado isto diz-lhe respeito.

Acabo de receber outra mensagem que me surpreendeu pela relevância. Uma espectadora contactou-me sublinhando que o mesmo também é válido para pessoas com retenção na fonte desde que tenham elevadas deduções à coleta. No caso da família dela, têm deduções à coleta de 3.352 euros e vão receber o reembolso total dos 28% de juros porque a dedução das despesas (saúde, educação, etc) ultrapassam este valor. Ao adicionar no anexo E (secção 4B) as contas a prazo e certificados receberam o total dos juros porque as despesas são tantas que o valor do reembolso aumentou.

Portanto, seja qual for a sua situação (sejam quais forem os seus rendimentos) simule a entrega do IRS com o englobamento dos juros e sem — e veja o resultado. Se o beneficiar entregue com o Anexo E; se o prejudicar tira o Anexo E. Simples.

Isto é uma pequena revolução no nosso conhecimento. Quer dizer que pelo menos os idosos, emigrantes, desempregados e pessoas sem rendimentos podem receber dinheiro todos os anos caso tenham por exemplo depósitos a prazo que rendam anualmente mais do que 40 euros brutos. O mínimo que pode receber de reembolso é 10 euros e pode ir até aos milhares de euros (depende do valor da poupança).

FAÇA PRIMEIRO UMA SIMULAÇÃO E VEJA SE COMPENSA

Isto está na lei com todas as letras, mas o Estado não divulga estas informações com o destaque que deveria. Quem não precisa de entregar IRS não faz estas perguntas aos contabilistas e os contabilistas normalmente não fazem questão de perguntar aos clientes se têm poupanças.

Não é assim tão raro alguém ter 10 ou 15 mil euros em Certificados de Aforro ou do Tesouro. Isso não faz de ninguém rico. Uma pessoa com fracos rendimentos pode receber uma herança e colocá-la no banco a render juros, ou pode ter a poupança de uma vida mesmo tendo uma reforma miserável que a isenta de entregar IRS. Se englobarem os juros que receberam no ano passado e entregarem IRS vão recuperar a totalidade dos 28% dos juros que ficaram para o estado “retidos na fonte”.

Por exemplo, quem tem Certificados do Tesouro da primeira série tem cerca de 7% de juros. Isso pode dar algumas centenas de euros de juro com valores relativamente pequenos. Essas pessoas podem recuperar facilmente muitas dezenas, centenas ou até milhares de euros só por entregarem o IRS com o Anexo E. Fale com os seus pais ou avós. Podem estar a desperdiçar dinheiro sem necessidade. É apenas desconhecimento dos direitos que têm.

Um contribuinte que ganha menos do que o salário mínimo nacional recebeu no ano passado 900 euros de reembolso. Falaram-me também de um caso de outra pessoa que, estando reformada com um valor irrisório, recebe todos os anos 3 mil euros de reembolso. Sim, tem muitos milhares de euros no banco (a poupança de uma vida no estrangeiro).

O que colocam na Declaração de IRS (repito, no Anexo E) é o valor dos juros que receberam e não quanto dinheiro têm no banco. Vamos a contas: se receber 250 euros de juros, vai receber de reembolso 70 euros se os declarar no IRS. Se recebeu no ano passado 2.500 de juros recebe 700 euros e assim por diante. Faça a simulação e veja quanto consegue recuperar.

E se estiver nesta situação, lembre-se que pode entregar Declarações de anos anteriores (talvez pagando uma multa por entregar fora de prazo). Veja se compensa.

Simule no Portal das Finanças se vale a pena fazer isto. Se descobrir que sim, basta ir ao seu banco e pedir uma declaração fiscal com todos os juros recebidos no ano passado e quanto foi retido na fonte. Normalmente tem esse documento automaticamente nos “Documentos” no homebanking do seu banco ou no site do IGCP.

E não se esqueça de que se tiver um imóvel arrendado também deve simular o englobamento desses rendimentos e ver sempre se este ano compensa entregar em conjunto ou em separado, mesmo que o cônjuge não tenha rendimentos (nesses casos ainda compensa mais).

Em resumo, não aceite o IRS Automático nem o entregue manualmente sem fazer esta simulação com o Anexo E. E se acha que não vale a pena entregar o IRS, pense duas vezes e faça as simulações. Pode ter uma prenda inesperada.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: clubeexpresso@expresso.impresa.pt

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