Economia

Reforma do Governo limita independência dos supervisores, acusa CMVM

Gabriela Figueiredo Dias, presidente da CMVM
Gabriela Figueiredo Dias, presidente da CMVM
Alberto Frias

Com a nova arquitetura da supervisão financeira, uma autoridade pode ter de implementar algo com que não concorda. Esta é uma das críticas da CMVM, que também acredita que vêm aí mais custos para os supervisionados. Numa dimensão não calculada

Reforma do Governo limita independência dos supervisores, acusa CMVM

Diogo Cavaleiro

Jornalista

A independência dos supervisores financeiros fica limitada caso a reforma proposta pelo Governo, que já chegou à Assembleia da República, seja implementada, segundo considera uma dessas autoridades. A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) acredita, igualmente, que há mais custos a suportar pelos supervisionados e que nem há uma estimativa clara de valores.

Para a CMVM, a independência dos supervisores financeiros sofre um impacto negativo sobretudo no órgão que vai juntar todas as autoridades, o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros. Aí, haverá uma presença paritária entre todos, ao contrário de atualmente em que o Banco de Portugal preside, só que isso abre uma possibilidade problemática.

Segundo o parecer divulgado esta quarta-feira, 20 de março, o decreto-lei do Governo que dá forma à reforma da supervisão financeira “possibilita que uma das autoridades de supervisão seja obrigada pelas restantes a implementar uma decisão no seu âmbito específico e exclusivo de competências que não subscreve e contra a qual tenha votado, com consequências a nível da independência dos supervisores e da definição de âmbitos de competência e responsabilidade”. Há, aqui, uma "limitação à independência e autonomia" dos supervisores, o que poderá "colocar sérios problemas também em matéria de responsabilização de cada uma das autoridades".

Além disso, este conselho terá, além das autoridades, um administrador executivo que é externo. Essa participação tem “impactos negativos na independência dos reguladores e custos acrescidos para o sistema”, indica o supervisor do mercado de capitais. O mesmo acontece com a Autoridade de Resolução – e aqui a CMVM critica o facto de que o Banco de Portugal ter prevalência.

Ainda no campo da autonomia, a entidade liderada por Gabriela Figueiredo Dias considera que, embora saia das amarras da Lei de Execução Orçamental, continua a haver limitações devido à transferência de receitas próprias para a Autoridade da Concorrência.

Mais custos para um mercado saturado

Outro ponto tem que ver com o aumento dos encargos para os supervisionados com o novo desenho da supervisão, que agora terá de ser discutido no Parlamento. Isto quando o mercado de capitais já sofre com a falta de atividade de relevo.

Esse acréscimo de custos será suportado “pelo universo das entidades supervisionadas do sistema financeiro, quer por o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros ser dotado de um quadro de pessoal próprio, de autonomia financeira e de competência para a criação de novas taxas, quer por a Autoridade de Resolução e Administração dos Sistemas de Garantia ser também dotada de autonomia financeira e ter despesas próprias cujo modo financiamento carece de clarificação”.

O agravamento dos custos que as entidades supervisionadas têm de pagar “em montante não estimado” .

Mas nem tudo é negativo. Há aspetos positivos, como o “reforço da cooperação e da coordenação entre as autoridades de supervisão” e a perda de privilégios do Banco de Portugal, que leva a um “tratamento paritário” entre todos, no sistema.

A CMVM deixa, contudo, uma crítica, que devia haver um estudo prévio, com várias hipóteses, que fizesse uma avaliação de custos-benefícios.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: dcavaleiro@expresso.impresa.pt

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