Fundos de investimento perdem isenção de IMT (e agora parece ser de vez)
Deputados revogaram o decreto-lei que mantinha vivos os benefícios fiscais aos fundos de investimento imobiliários
Deputados revogaram o decreto-lei que mantinha vivos os benefícios fiscais aos fundos de investimento imobiliários
Jornalista
Jornalista
O Parlamento aprovou esta terça-feira a revogação de um conjunto de normas para garantir que os fundos de investimento imobiliário (FII) perdem a isenção do imposto municipal sobre transmissões (IMT) e passam a pagar imposto de cada vez que compram um prédio para as suas carteiras. A proposta foi apresentada pelo PCP, mereceu os votos favoráveis do BE e do PS, e a abstenção do PSD (o CDS votou contra) e, na prática, vem corrigir uma falha que subsistia desde 2016 que permitia aos FII recuperar nos tribunais o imposto que pagavam.
Foi em 2016 pela mão da geringonça que os FII perderam a totalidade dos benefícios fiscais que tinham em IMT. O Estatuto dos Benefícios Fiscais foi alterado na altura, mas, meses mais tarde, começaram a chegar ao tribunal arbitral processos a reclamar que o incentivo se mantinha vivo, porque o legislador se tinha esquecido de eliminar também, em paralelo, um decreto-lei de 1987.
A tese fez o seu caminho e, na prática, permitiu que ao longo do último ano e meio os FII pudessem pagar o IMT junto do Fisco e depois reclamar a sua devolução junto do tribunal arbitral. A história foi contada aqui no Expresso no passado mês de setembro e, na altura, segundo o que conseguimos apurar, já havia quase 24 milhões de euros de imposto para devolver aos contribuintes que reclamaram.
Agora, chegados ao Orçamento do Estado para 2019, a esquerda retoma aquela que era a sua intenção original, propondo então a revogação dos artigos 1º e 8º do decreto-lei 1/87 (pelo caminho revoga também uma isenção de imposto do selo), bem como o artigo 20.º do decreto-Lei 423/83 e o artigo 4.º do decreto-Lei 20/86.
A norma não tem efeitos interpretativos, pelo que os FII continuarão a poder pedir a devolução do IMT pago até ao final deste ano, mas, de 2019 em diante, deixarão de poder invocar este argumento.
Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: emiranda@expresso.impresa.pt