"Não é sustentável". A frase, taxativa, é do ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, sobre a possibilidade dos trabalhadores com pelo menos 40 anos de carreira poderem reformar-se antes de chegar à idade legal, sem penalizações, defendida pela deputada do PCP, Rita Rato.
"Não concordo que 40 anos de carreira, qualquer que seja a idade, deva dar direito à reforma sem qualquer penalização", afirmou Vieira da Silva no Parlamento, onde está a ser ouvido na especialidade sobre o Orçamento do Estado para 2019 (OE/2019). E frisou que "não é sustentável" para o sistema da Segurança Social.
O ministro alertou que, nessa situação, a contribuição para a Segurança Social sobre os salários (taxa social única) teria de passar dos atuais 34,75%, para 41%, para garantir o "equilíbrio" do sistema.
Tudo por causa da evolução da esperança média de vida. Vieira da Silva lembrou que a esperança de vida aos 60 anos está já acima dos 23 anos e que, por isso, é necessário haver dupla condição no acesso à reforma antecipada: a duração da carreira contributiva e, também, a idade do trabalhador.
E interrogou: "Algum regime de proteção social garante uma reforma digna aos 40 anos de carreira, para 23 ou 24 anos ainda de vida?"
O tema das reformas antecipadas esteve no centro do debate que decorre esta segunda-feira no Parlamento, no âmbito das audições na especialidade da proposta de OE/2019.
Vieira da Silva reafirmou o compromisso inscrito no OE/2019 de reduzir, já em 2019, as penalizações sobre as reformas antecipadas dos trabalhadores que cumpram a condição de aos 60 anos de idade terem já, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva. Neste caso, a pensão deixará de sofrer o corte imposto pelo fator de sustentabilidade, que está nos 14,5% e tem vindo a subir todos os anos com a esperança de vida (e continuará a sofrer o corte de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal, que em 2019 sobe para 66 anos e cinco meses).
Contudo, tal como o Expresso já tinha noticiado, o ministro garantiu no Parlamento que quem não cumpre esta condição, poderá continuar a reformar-se antecipadamente, nas mesmas condições que estão agora em vigor. Ou seja, sofrendo a dupla penalização por via do corte do fator de sustentabilidade e da redução de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal.
Os planos do Governo eram apertar as condições de acesso, ao mesmo tempo que aligeirava as penalizações, mas face à confusão que se instalou e à imediata oposição dos parceiros da geringonça, Vieira da Silva acabou por recuar.
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