Economia

Descontos no IMI só até ao final do ano

Descontos no IMI só até ao final do ano

Autarquias dão incentivos ao arrendamento mas só para quem fizer o pedido

Descontos no IMI só até ao final do ano

Marisa Antunes

Jornalista

Os proprietários que tiverem as suas casas arrendadas podem conseguir um desconto no IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) a pagar em 2018, mas só se entregarem o pedido até ao final deste mês. Em alguns casos, a redução pode chegar aos 20%, mas é preciso perceber se esse valor compensa os custos burocráticos do requerimento.

De acordo com o artigo 112º do Código do IMI, nº 7, as autarquias podem incentivar ao arrendamento concedendo reduções do IMI aos proprietários de prédios urbanos arrendados num valor variável — consoante o município — e que não pode ultrapassar os 20%.

Este desconto não é automático e deve ser requerido pelos senhorios junto da autarquia. A câmara deverá ter publicado no boletim municipal se existe esse incentivo, se este abrange todas as freguesias do concelho ou apenas algumas ou ainda se o respetivo valor é diferente entre freguesias. Em Lisboa, por exemplo, o desconto é de 20%.

Perceber se compensa ou não o pedido de desconto é fundamental, uma vez que alguns dos documentos necessários ao requerimento são pagos. É o caso da cópia da certidão da Conservatória do Registo Predial, que custa entre 15 e 20 euros. Ou seja, para um IMI de 100 euros e um desconto de 20% (€20 de redução), não vale a pena avançar com o pedido. Já um valor de €350 validaria um desconto de €70, compensando os custos burocráticos do processo.

Feito o pedido à autarquia e aprovada essa redução, deverá o município comunicar à máquina fiscal que relevará esse valor para efeitos de liquidação do imposto em 2018.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: MVAntunes.externo@impresa.pt

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