Economia

Subsídio de desemprego aumenta 10% em condições especiais

Subsídio de desemprego aumenta 10% em condições especiais
Marcos Borga

O subsídio de desemprego e o subsídio por cessação de atividade na versão preliminar do Orçamento de Estado terá um aumento de 10% quando no mesmo agregado familiar o casal esteja desempregado e tenha filhos a seu cargo

Subsídio de desemprego aumenta 10% em condições especiais

Isabel Vicente

Jornalista

O aumento do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de atividade em 10% vai beneficiar o agregado familiar onde ambos os cônjuges estejam desempregados e tenham filhos a seu cargo. O mesmo vale para pessoas que vivam em união de facto.

Esta situação aplica-se a quem já se encontre a receber um destes subsídios. Este aumento, agora anunciado, depende de prova prestada para que possa ser atribuído.

O mesmo vale para agregados constituídos por apenas uma pessoa que esteja desempregada ou receba subsídio por cessação de atividade e não receba pensão de alimentos decretada pelo tribunal.

Na versão preliminar do Orçamento de Estado para 2017, o aumento de 10% nestas situações vale para cada um dos beneficiários deste subsídio. Quando um dos beneficiários deixe de receber subsídio, e não aufira qualquer prestação social, mantém-se a majoração do subsídio relativamente ao outro beneficiário.

Será mantida a medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração, durante o próximo ano.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: IVicente@expresso.impresa.pt

Comentários
Já é Subscritor?
Comprou o Expresso?Insira o código presente na Revista E para se juntar ao debate