Economia

Imposto sobre património é aplicado acima dos 600 mil euros

Imposto sobre património é aplicado acima dos 600 mil euros
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Taxa é de 0,3%. Não será aplicado sobre atividades industriais e turísticas

Imposto sobre património é aplicado acima dos 600 mil euros

Pedro Lima

Editor-adjunto de Economia

Imposto sobre património é aplicado acima dos 600 mil euros

João Silvestre

Editor Executivo

O polémico imposto sobre o património, que passa a ser conhecido como “adicional ao Imposto Municipal sobre imóveis”, vai ser aplicado sobre património imobiliário a partir dos 600 mil euros.

Vai ser pago em setembro. O ‘novo’ imposto recai sobre património imobiliário cujo valor tributário exceda 600 mil euros e inclui não só contribuintes individuais, heranças indivisas e empresas em que os imóveis estão diretamente afetos ao seu funcionamento. Os contribuintes irão pagar 0,3% sobre o montante que excede o limiar de 600 mil euros. Este limiar sobe para o dobro – 1,2 milhões de euros – quando se tratar de um casal.

De acordo com a versão preliminar do Orçamento do Estado para 2017, “o adicional ao imposto municipal sobre imóveis incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos situados em território português de que o sujeito passivo seja titular”.

Há exceções: “os prédios urbanos classificados na espécie “industriais”, bem como os prédios urbanos licenciados para a atividade turística”, ou seja, o alojamento local ficará de fora.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: PLima@expresso.impresa.pt

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