BCE obriga novos administradores da CGD a irem à escola... e têm de passar
São exigências inéditas. Expresso teve acesso a carta confidencial do BCE sobre a nova administração da Caixa.
São exigências inéditas. Expresso teve acesso a carta confidencial do BCE sobre a nova administração da Caixa.
O Banco Central Europeu quer que os novos administradores da Caixa Geral de Depósitos frequentem ações de formação profissional relacionadas com atividade financeira; obriga-os a tirarem vários cursos no estrangeiro e a terem formação interna sobre o próprio funcionamento da CGD; exige saber se os cursos foram mesmo frequentados; e se os "alunos" passaram.
As exigências constam da carta de decisão do BCE sobre a proposta da nova administração do banco público, documento confidencial a que o Expresso teve acesso. A carta foi enviada ao Banco de Portugal e à CGD a 17 de agosto.
A carta enviada, que é assinada pelo próprio presidente do BCE, Mario Draghi, começa por exigir que três dos sete administradores executivos sejam obrigados a frequentar o curso de Gestão Bancária Estratégia do INSEAD ou outro programa com conteúdos similares.
A formação exigida pelo BCE terá de ser feita seis meses após a tomada de posse destes administradores executivos e o BCE exige que lhe seja reportado pela Caixa informações sobre a conclusão e o sucesso na frequência da formação.
Em causa estão os administradores executivos João Tudela Martins, Paulo Silva e Pedro Leitão.
A João Tudela Martins é exigido, adicionalmente, que frequente um curso de gestão de risco bancário, também do INSEAD, e um outro curso de Risco Financeiro e Regulação, ministrado pela Associação Global de Profissionais de Risco, ou programa equivalente.
Os restantes membros da comissão executiva - António Domingues, Emídio Pinheiro, Tiago Marques e Henrique Cabral Menezes - estão dispensado destas ações de formação.
Mas não de outras: o BCE exige que a Caixa disponibilize a todos os 11 novos administradores um programa de formação básica que cubra pelo menos as seguintes áreas: organigramas, áres de negócio, responsabilidades e funções das diferentes áreas, processos de reporte ao topo da hierarquia, código de conduta, politicas de compliance (cumprimento de regras), controlo interno e matérias de regulação e supervisão. Também, neste caso, a CGD deverá depois informar o BCE da realização e conclusão com sucesso desta formação.
Mas a lista de exigências "curriculares" não fica por aqui: o banco público deve também providenciar a todos os membros do conselho de administração uma formação contínua com um enfoque especial em regras prudenciais e gestão de risco. O que já foi acordado entre o supervisor europeu e o acionista único da CGD.
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