Coronavírus

Fim do teletrabalho obrigatório, horários alargados do comércio, público regressa ao desporto: as medidas do novo plano de desconfinamento

Fim do teletrabalho obrigatório, horários alargados do comércio, público regressa ao desporto: as medidas do novo plano de desconfinamento
HUGO DELGADO/LUSA

O Conselho de Ministros decidiu que, a partir de 14 de junho, restaurantes, cafés e pastelarias passam a abrir até à meia-noite e que os espetáculos passam a ter lotação a 50%, enquanto os recintos desportivos da formação e modalidades amadoras terão 33% do público limite do recinto. Bares e discotecas não reabrem

O Governo, pela voz de António Costa, anunciou os próximos passos do desconfinamento, a partir de 14 de junho. Até lá, mantêm-se as regras atualmente em vigor, para manter alguma contenção nos fins de semana prolongados, com dois feriados à quinta-feira.

Pode consultar AQUI todas as medidas.

REGRAS GERAIS

A partir de 14 de junho:

  • teletrabalho passa de obrigatório a recomendado nas atividades que o permitam;
  • restaurantes, cafés e pastelarias com as regras de lotação atuais, passam a poder estar abertos até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
  • comércio passa a ter horário do respetivo licenciamento;
  • transportes públicos em que só existem lugares sentados passam a poder ter lotação completa; os transportes públicos em que há lugares sentados e de pé podem ter lotação de 2/3;
  • os espetáculos culturais passam a poder decorrer até à meia-noite, com as salas com a lotação a 50%. Fora das salas de espetáculo tem de haver lugares marcados e têm de se cumprir as regras de distanciamento da DGS;
  • escalões de formação e modalidades amadoras têm de ter lugares marcados e regras de
    distanciamento definidas pela DGS; os recintos desportivos, incluindo os estádios de futebol, passam a ter 33% da lotação como máximo.

A partir de 28 de junho:

  • escalões profissionais ou equiparados terão regras a definir pela DGS;
  • transportes públicos sem restrição de lotação;
  • lojas de Cidadão vão funcionar sem marcação prévia.

Continuam encerrados:

  • bares e discotecas;
  • festas e romarias populares;
  • casamentos com lotação superior a 50%.

REGRAS PARA CONCELHOS COM INCIDÊNCIA SUPERIOR A 120 CASOS (OU 240, NOS CONCELHOS DE BAIXA DENSIDADE) POR 100 MIL HABITANTES EM DUAS AVALIAÇÕES CONSECUTIVAS

  • teletrabalho é obrigatório nas atividades que o permitam;
  • restaurantes, cafés e pastelarias passam a ter de fechar às 22h30;
  • espetáculos culturais têm os mesmos horários da restauração;
  • comércio a retalho fecha até às 21h.

REGRAS PARA CONCELHOS COM INCIDÊNCIA SUPERIOR A 240 CASOS (OU 480, NOS CONCELHOS DE BAIXA DENSIDADE) POR 100 MIL HABITANTES EM DUAS AVALIAÇÕES CONSECUTIVAS

  • teletrabalho é obrigatório nas atividades que o permitam;
  • restaurantes, cafés e pastelarias passam a ter de fechar às 22h30 e até às 15h30 aos fins de semana e feriados;
  • espetáculos culturais têm os mesmos horários da restauração;
  • casamentos e batizados com 25% da lotação máxima.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: clubeexpresso@expresso.impresa.pt

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