Medidas específicas para a área metropolitana de Lisboa
lista dos 18 concelhos da área metropolitana de Lisboa: Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra, Vila Franca de Xira
1. Permanecem encerrados até 4 de junho: centros comerciais, lojas de cidadão e, por decisão camarária, lojas com mais de 400m2 e feiras. O Governo reavalia a 4 de junho se permite ou não a reabertura no dia seguinte na área metropolitana de Lisboa dos centros comerciais e lojas de cidadão;
2. Reforço da vigilância epidemiológica nas obras de construção civil e no trabalho temporário;
3. Planos de realojamento de emergência;
4. Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
5. Veículos privados de transporte de passageiros: lotação máxima de 2/3 dos passageiros, uso obrigatório de máscara.
TELETRABALHO
A partir de 1 de junho: teletrabalho desfasado e com equipas em espelho; obrigatório para imunodeprimidos e doentes crónicos, pessoas com deficiência (>60%), pais com filhos em casa.
LOJAS DO CIDADÃO
A partir de 1 de junho: funcionam por marcação prévia, uso de máscara é obrigatório.
COMÉRCIO E RESTAURAÇÃO
A partir de 1 de junho: lojas com área superior a 400m2 reabrem, tal como lojas e restaurantes inseridos em centros comerciais; fim da lotação máxima de 50% nos restaurantes, mantendo o distanciamento mínimo de 1,5 metros - mas só podem usar todo o espaço se recorrerem a barreiras de acrílico.
EDUCAÇÃO
A partir de 1 de junho: reabertura do pré-escolar.
Cultura
A partir de 1 de junho: reabertura de Cinemas, teatros, salas de espetáculos e auditórios de acordo com as normas definidas pela DGS.
Desporto
A partir de 1 de junho: reabertura dos ginásios de acordo com as normas definidas pela DGS.
Praias
A partir de 6 de junho: abertura da época balnear.
Atividades de tempos livres
A partir de 15 de junho: reabertura de ATL não integrados em estabelecimentos escolares; final do ano letivo - atividades de apoio à família e de ocupação de tempos livres.
Bares e discotecas
A partir de 1 de junho: bares e discotecas na Madeira podem abrir até às 02h. Em Portugal Continental não há novidades e por isso continuam encerrados.
Turismo
Turistas não precisam de fazer quarentena quando entrarem em Portugal.
REGRAS GERAIS
A partir de 30/31 de maio: cerimónias religiosas - celebrações comunitárias de acordo com regras definidas entre a DGS e as confissões religiosas
A partir de 1 de junho: ajuntamentos limitados a 20 pessoas (mais 10 que na área metropolitana de Lisboa)
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