O apoio do Estado para compra antecipada de publicidade institucional nos órgãos de comunicação social foi anunciado como um investimento de 15 milhões de euros mas, na verdade, o montante é inferior. Isto porque o valor divulgado já “inclui IVA à taxa legal em vigor” (23%), como fica explícito no decreto-lei divulgado esta quarta-feira, o que significa que o Estado vai acabar por recuperar cerca de 2,8 milhões de euros.
Feitas as contas, o valor máximo o Governo vai realmente investir nos media através da compra antecipada de publicidade institucional ronda os 12,2 milhões de euros.
A medida “excecional e temporária”, que entra em vigor esta quinta-feira, estipula que o Governo vai adquirir antecipadamente, pelo preço máximo de 15 milhões de euros (com IVA incluído), “espaço de difusão de ações de publicidade institucional através de serviços de programas de televisão e rádio e de publicações periódicas”. Deste montante, 75% é destinado a órgãos de comunicação social de âmbito nacional e um quarto (25%) a órgãos regionais e locais, como já estava determinado na lei da publicidade institucional do Estado.
Concretamente, 11,250 milhões serão repartidos por “aquisições a realizar a pessoas coletivas que detenham órgãos de comunicação social de âmbito nacional”, 2,019 milhões por “detentores de órgãos de imprensa de âmbito regional e/ou local” e 1,731 milhões por “pessoas singulares ou coletivas que apenas detenham serviços de programas radiofónicos de âmbito regional e/ou local”. A Lusa e a RTP ficam de fora desta medida, por já contarem com a participação do Estado.
O diploma prevê que a aquisição de espaço publicitário pode ser realizada através de ajuste direto. E sublinha que “o preço global e parcial de cada procedimento é satisfeito por verbas a inscrever no orçamento do representante do agrupamento, devendo o espaço adquirido ser distribuído pelas diversas entidades das áreas governativas, nos termos a definir por resolução do Conselho de Ministros”.
O espaço publicitário adquirido pelo Estado “é o que, por motivos de urgência imperiosa, seja estritamente necessário e destina-se à realização ações de publicidade institucional, no período de 18 meses, que versem sobre” a pandemia de covid-19 em termos de saúde pública. Aqui incluem-se campanhas relativas a medidas de prevenção, contenção da transmissão, boas práticas sociais e de higiene e informação sobre os serviços públicos.
Serão ainda divulgadas medidas legislativas para a contenção do contágio, para equilíbrio da economia (tais como os meios públicos ou sociais disponíveis para socorrer, acompanhar, informar ou fiscalizar), para retoma progressiva da vida e da economia e ainda medidas acessórias na área da saúde, como o apelo à vacinação e utilização dos serviços de saúde primários e urgentes.
As campanhas do Estado estarão ainda orientadas para medidas na área da educação, sensibilização para a prevenção de fogos florestais e causas sociais e humanitárias, como a violência doméstica, contra o idoso ou menor. Existirão ainda ações de sensibilização para as doenças mentais e linhas e serviços de ajuda em época de pandemia, promoção da literacia mediática e divulgação de atividades culturais.
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