Fisco admite isenção de IVA para nutricionistas nos ginásios
Autoridade Tributária admite isenção de IVA para consultas de nutrição em ginásios, mas impõe provas clínicas
Autoridade Tributária admite isenção de IVA para consultas de nutrição em ginásios, mas impõe provas clínicas
A Autoridade Tributária (AT) atualizou a sua posição sobre a aplicação de IVA aos serviços prestados por nutricionistas em ginásios. De acordo com um novo ofício-circulado divulgado em junho, revelado esta terça-feira pelo Jornal de Negócios, estas consultas podem agora beneficiar da isenção prevista no Código do IVA — desde que tenham uma finalidade terapêutica e sejam faturadas separadamente dos restantes serviços do ginásio.
Esta reinterpretação reverte a orientação anterior, em vigor desde 2022, que afastava qualquer hipótese de isenção neste contexto. O novo entendimento surge depois de anos de controvérsia entre ginásios e o Fisco, que incluiu decisões do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal de Justiça da União Europeia.
Apesar do recuo da AT, subsistem dúvidas. A principal prende-se com a necessidade de comprovar que a consulta tem, de facto, fins terapêuticos — o que poderá implicar, por exemplo, a exigência de uma declaração médica, admitiu uma fiscalista ouvida pelo Jornal de Negócios.
A nova norma exclui explicitamente os casos em que o serviço de nutrição visa apenas melhorar o desempenho físico dos utentes, ou quando está integrado numa mensalidade sem faturação individual.
Por lapso o expresso publicou uma primeira versão desta notícia sem a devida citação atribuida à fonte original - ao Jornal de Negócios - e numa versão demasiado longa para o que fazemos em revista de imprensa. Ao Jornal de Negócios e aos visados apresentamos as nossas desculpas.
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