Veja como o Governo pretende tornar o mercado da habitação mais acessível através de 14 medidas
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O Governo aprovou o programa “Mais Habitação”: um pacote de medidas para apoio à habitação que consiste em apoios que vão desde o arrendamento, ao aproveitamento de casas devolutas e até a passagem de alojamento local para mercado de arrendamento habitacional.
O primeiro ministro, António Costa, fez um balanço dos programas em vigor e da verba orçamentada para os vários programas, estando em cima da mesa, pelo menos, 900 milhões de euros.
O objetivo de construir 26 mil casas até 2026 mantém-se. “Mas ninguém pode ignorar o efeito da subida das taxas de juro” na habitação, diz Costa.
Contudo, é esse o objetivo destas medidas agora aprovadas: assegurar que há mais casas no mercado de arrendamento; simplificar
os processos de licenciamento; apoiar as famílias quer no arrendamento quer no crédito
à habitação, entre outros.
Para tal, foram elaboradas 14 medidas de ajuda à habitação.
1.
Estado arrenda “todas as casas disponíveis a preços normais por um prazo de cinco anos”
Esta medida prende-se com o reforço da “confiança dos senhorios” para que estes coloquem as suas casas disponíveis no mercado, pois há casas vazias no mercado - inclusive casas que estão
em condições de habitabilidade.
O Governo propõe que o Estado arrende “todas as casas disponíveis a preços normais por um prazo de cinco anos” desde que possam subarrendara habitação. Ou seja, arrenda a sua casa ao Estado e o Estado arrenda a casa
a outra pessoa, a preços acessíveis.
2.
Obrigatoriedade de arrendar casas devolutas e isenção fiscal ao arrendamento acessível
“Cabe naturalmente ao Estado ou
ao município pagar ao proprietário
a renda devida, cobrando a renda que resulta do subarrendamento a que procede”, afirma o primeiro ministro.
No entanto, ainda não se sabe como
é que este processo decorrerá.
Segundo António Costa, as pessoas que colocarem casas em regime de arrendamento acessível terão IMT zero,
as obras de reabilitação terão IVA a 6%, taxa reduzida, e terão total isenção do pagamento de IRS sobre os rendimentos prediais provenientes do arrendamento acessível.
3.
Ajudar nos casos de incumprimento
O Estado passa a arrendar a casa ao senhorio e subarrenda ao atual inquilino, tomando o lugar do senhorio.
O Estado fica encarregue de cobrar
os valores em falta e irá tentar perceber o porquê do inquilino estar em incumprimento para depois dar apoio.
Se não houver uma justificação plausível para o incumprimento
o Estado irá então proceder ao despejo.
4.
Quem vender a casa ao Estado terá isenção do imposto sobre as mais-valias imobiliárias obtidas com essa mesma venda
Com este medida, pretende-se aumentar a oferta de casas para o mercado das rendas acessíveis.
5.
Isenção da tributação de
mais-valias pela venda da casa
do próprio ou de alguém do seu agregado familiar para casos de amortização de crédito
à habitação
Esta isenção pode aplicar-se, por exemplo, à venda de uma segunda casa do próprio e cuja mais-valia obtida é aplicada na amortização do empréstimo contraído para adquirir a primeira habitação própria permanente.
Esta possibilidade é estendida
aos descendentes.
6.
Imóveis que tenham sido construídos para outros fins, como comércio ou serviços (incluindo terrenos) e que estejam sem utilização, sejam convertidos para fins habitacionais
O objetivo é simplificar os processos para que esses imóveis cheguem o mais depressa possível ao mercado.
7.
Termo de responsabilidade
dos projetistas
Passa a ser possível licenciar com termo de responsabilidade dos projetistas, uma das medidas mais aplaudidas pelo sector imobiliário, pois daqui resulta maior brevidade no processo de licenciamento de cada nova obra.
Em muitos casos, a demora nos licenciamento acaba por encarecer o preço final das casas, até porque muitas licenças chegam a demorar vários anos a serem emitidas.
8.
Fim dos vistos gold
Embora não tenha ficado esclarecido a partir de quando,
vai terminar a concessão de novos vistos gold.
A renovação dos vistos já emitidos só acontecerá se os imóveis em causa servirem para habitação própria ou se forem colocados no mercado de arrendamento.
9.
Casas modulares
Vão ser disponibilizados terrenos que estão na esfera do Estado para
a construção de 70 casas no Porto
e 350 casas em Lisboa, que serão colocadas posteriormente no mercado de arrendamento a rendas acessíveis. Estas obras serão feitas de uma forma inovadora recorrendo
à construção modular.
Segundo a ministra da Habitação, Marina Gonçalves, estas casas vão ser complementares aos compromissos
de reforço da oferta habitacional.
10.
Estado vai pagar juros de mora caso haja incumprimento dos prazos de licenciamento
Entidades públicas vão ser penalizadas se houver incumprimento dos prazos de licenciamento.
Segundo o Governo, a intenção é "criar um regime de juros de mora que visa aplicar uma sanção pecuniária
aos municípios e às entidades externas envolvidas em caso de incumprimento dos prazos legalmente estabelecidos".
11.
Estado vai financiar municípios para fazer obras coercivas
O Governo prevê criar uma linha de crédito de 150 milhões de euros para financiar os municípios a realizarem obras coercivas em casas devolutas
ou com baixas condições.
Com isto, pretende-se trazer para
o mercado um conjunto de habitações que estão hoje fora do mercado.
12.
Governo incentiva quem passar casas em Alojamento Local para arrendamento para fins de habitação
Serão proibidas novas licenças de alojamento local, com exceção para uma faixa de concelhos do interior do país onde não há pressão urbanística.
Os proprietário que tenham casas em regime de alojamento local serão incentivados a transferi-las para arrendamento habitacional através de uma taxa zero em IRS, em rendimentos prediais, daqui até 2030, se transferirem as casas até ao final de 2024.
13.
Bancos vão ter taxa fixa
"Todos os bancos têm de oferecer no seu portfólio créditos a taxa fixa, nos créditos à habitação", referiu
o primeiro-ministro.
Com esta medida deixará de ser possível, como atualmente, que as instituições financeiras possam não disponibilizar esta oferta. Agora será obrigatório.
14.
Proteção nas subidas das taxas de juro
O Estado irá subsidiar em 50% a taxa de juro dos créditos à habitação nos casos em que a subida supera o teste de stress feito ao agregado familiar a quando da concessão do empréstimo.
Esta medida destina-se a créditos à habitação até aos 200 mil euros e para famílias que se encontram no sexto escalão de rendimentos do IRS.
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WEBSTORY: EMÍLIA CARDOSO, COM TIAGO SERRA CUNHA
FOTOGRAFIAS: LUSA E GETTY IMAGES
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