Vai votar longe de casa? Ou vive no estrangeiro? Um guia sobre como, quando e onde participar nas eleições
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LEGISLATIVAS 2024
Nas eleições do dia 10 de março, volta a ser possível aderir ao voto antecipado. Mas as datas e condições não são iguais para todos. Descubra como precisa fazer se, no dia de votar, não pode ir ao local de voto habitual.
Está no território nacional, mas fora do local de residência?
Quem estiver em Portugal e precisar de votar noutro local que não aquele em que está recenseado pode recorrer ao voto em mobilidade no território nacional uma semana antes, a 3 de março. Tal como aconteceu em atos eleitorais anteriores, pode votar em qualquer município do país à escolha, num local ainda por designar. No entanto, para o poder fazer, tem de manifestar essa intenção entre 25 e 29 de fevereiro.
Está internado ou preso?
No caso dos doentes que estejam internados e dos presos, há um procedimento diferente para o voto antecipado. O período para o solicitar decorre até ao dia 19 de fevereiro, através de um pedido dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do concelho em que o eleitor esteja recenseado. Depois, entre 26 e 29 de fevereiro, o autarca irá ao estabelecimento hospitalar ou prisional onde o eleitor estiver, de modo a recolher o voto.
É emigrante?
Os emigrantes cuja morada oficial é no estrangeiro, ou seja, que já estão recenseados no país de acolhimento, já estão inscritos para votar nas legislativas. Podem fazê-lo de modo presencial, a 10 de março no consulado português da área de residência, ou através de carta, o voto postal, entre 9 de fevereiro e 10 de março. Se não for comunicado à comissão recenseadora no estrangeiro se preferem a opção presencial ou postal, ficam registados para o fazer desta última forma.
Como se processa o voto presencial?
Caso participe presencialmente, tudo será igual ao que acontece em Portugal: o eleitor deve fazer-se acompanhar de um documento de identificação na hora de votar. E pode consultar, no site da Comissão Nacional de Eleições (CNE), da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) ou do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) onde votar.
E por carta?
Quem não escolher o voto presencial vai receber o boletim de voto em casa. Cada pessoa recebe um boletim de voto e dois envelopes: um verde para colocar o boletim de voto preenchido, que deverá ser fechado, e um branco que servirá para colocar o verde, bem como uma cópia do cartão de cidadão, que confirma a identidade do eleitor.
Está de Erasmus no estrangeiro ou emigrou mas ainda não registou a nova morada?
Quem está fora do país, mas não tem morada registada no estrangeiro pode votar antecipadamente num consulado ou embaixada portuguesa entre 27 e 29 de fevereiro. Para o poderem fazer, têm de apresentar o cartão de cidadão obrigatoriamente. Receberão, depois, um documento que prova que votaram.
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FOTOGRAFIAS: ALEJANDRA NETTEL E GETTY IMAGES
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