Polémica voltou. Localidade italiana vai proibir 'burkini' nas praias às mulheres muçulmanas
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INTERNACIONAL
A localidade turística italiana de Monfalcone (norte) vai proibir as mulheres muçulmanas de se banharem na praia vestidas, anunciou a autarca do partido anti-imigração Liga, relançando uma discussão recorrente no verão na Europa.
"Estamos a trabalhar numa medida adequada que proíba os banhos de mar vestidos, de ‘burkini’ ou cobertos de outra forma. Somos pessoas sérias, e até outubro terei pronta uma medida”, declarou no início desta semana Anna Maria Cisint, autarca de Monfalcone, uma localidade portuária no golfo de Trieste, perto da fronteira com a Eslovénia.
Cisint, que é membro do partido do vice-primeiro-ministro Matteo Salvini, conhecido pelas suas posições anti-imigração, ‘recuperou’ esta ideia, que já lançara em julho, depois de, no passado domingo, na praia de Lido Pedocin – próxima de Monfalcone e conhecida por ser a única na Europa com áreas separadas para homens e mulheres, separadas por um muro -, ter estalado uma discussão entre banhistas locais e mulheres muçulmanas que pretendiam banhar-se vestidas, levando à intervenção da segurança, que 'convidou' as banhistas com o corpo tapado a abandonar a praia.
O presidente da Câmara de Triste, Roberto Dipiazza, da Força Itália (partido de centro-direita, parceiro da coligação governamental da qual fazem parte os Irmãos de Itália da primeira-ministra Giorgia Meloni e a Liga de Salvini), tomou também uma posição inequívoca na ocasião, ao comentar que “se (os muçulmanos) vêm para Itália, têm de se adaptar aos costumes do país”.
Ao anunciar a sua intenção de proibir nas águas de Monfalcone os chamados ‘burkinis’ – os mais conhecidos fatos de banho usados pelas mulheres muçulmanas, que cobrem a maior parte do corpo -, Anna Maria Cisint argumentou que a ideia é evitar “um regresso à Idade Média”.
Até à eventual adoção da medida, as autoridades não podem impedir ou punir quem decida nadar no mar com um ‘burkini’, mas, segundo Cisint, que já escreveu mesmo uma carta aberta à comunidade muçulmana a desaconselhar banhos de mar com roupa, “pelo menos o aviso verbal foi suficiente para reduzir o número de casos”.
Embora a autarca da Liga tenha anunciado a intenção de proibir os ‘burkinis’ por lei, a competência neste tipo de matérias não é municipal, e a última vez que um presidente de câmara tentou avançar com idêntica legislação, foi condenado a pagar uma indemnização por discriminação racial.
O episódio aconteceu já há 14 anos, em 2009, quando o então presidente da câmara de Varallo Sesia, na região de Piemonte, também no norte de Itália, colocou sinais no território do município a proibir o ‘burkini’, a burqa e o niqab (nestes dois últimos casos, véus que cobrem o corpo todo, deixando apenas a descoberto os olhos, no caso do niqav com uma abertura rendilhada), alegando que a proibição tinha sido estabelecida por uma portaria, quando na realidade esta apenas interditava o rosto coberto. Cinco anos mais tarde, Gianluca Buonanno foi condenado a pagar uma indemnização a duas pessoas que apresentaram queixa por se sentir discriminadas.
As poucas decisões tomadas até agora em Itália a visar a proibição do véu islâmico foram praticamente todas anuladas, dado não ser possível impor restrições ao vestuário por motivos religiosos com base no artigo 9.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, e a única que vigora é precisamente um regulamento ainda em vigor na Lombardia que proíbe a burqa em locais públicos como hospitais e escritórios administrativos, por razões de segurança.
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WEBSTORY: EXPRESSO
TEXTO: LUSA
FOTOGRAFIAS: STEPHANIE PILICK/EPA; SAMERE FAHIM PHOTOGRAPHY
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