O episódio aconteceu já há 14 anos, em 2009, quando o então presidente da câmara de Varallo Sesia, na região de Piemonte, também no norte de Itália, colocou sinais no território do município a proibir o ‘burkini’, a burqa e o niqab (nestes dois últimos casos, véus que cobrem o corpo todo, deixando apenas a descoberto os olhos, no caso do niqav com uma abertura rendilhada), alegando que a proibição tinha sido estabelecida por uma portaria, quando na realidade esta apenas interditava o rosto coberto. Cinco anos mais tarde, Gianluca Buonanno foi condenado a pagar uma indemnização a duas pessoas que apresentaram queixa por se sentir discriminadas.