Partilhar ou divulgar ‘nudes’ sem consentimento vai dar até cinco anos de prisão
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POLÍTICA
O tema da violência doméstica voltou esta sexta-feira (28 de abril) a debate na Assembleia da Republica, com 16 iniciativas
Foi aprovada uma proposta conjunta do PS e PSD que visa aumentar a proteção às vítimas da partilha não consensual de conteúdo íntimo, o que vai fazer com que esta partilha possa dar até cinco anos de prisão
“Quem, sem consentimento, disseminar ou contribuir
para a disseminação, através de meio de comunicação social, da Internet ou de outros meios de difusão pública generalizada, de imagens, fotografias ou gravações que devassem a vida privada das pessoas, designadamente a intimidade da vida familiar ou sexual, é punido com pena de prisão até 5 anos
Este passará a ser um crime semipúblico. Neste sentido, não será necessária uma queixa se “resultar em suicídio ou morte da vítima ou quando o interesse da vítima o aconselhe”
Fica ainda garantido que o Ministério Público pode ser informado pelos prestadores intermediários de serviços em rede caso detetem este tipo de conteúdos, que asseguram, num prazo de 48 horas, o bloqueio desses sites
Mantém-se, no código penal, a punição para quem “intercetar, gravar, registar, utilizar, transmitir ou divulgar conversas, telefonemas, emails” e/ou observe e escute pessoas num lugar privado com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias
No entanto, para quem “captar, fotografar, filmar, registar ou divulgar imagem das pessoas ou de objectos ou espaços íntimos” ou “divulgar factos relativos à vida privada ou a doença grave de outra pessoa”, a pena aumenta para três anos de prisão ou multa.
O projeto foi votado na especialidade com os votos a favor de todos os partidos, menos do BE e IL em alguns dos pontos. Em plenário, teve a aprovação de todos os partidos, menos da IL (abstenção).
Projetos do BE, PAN (enquadrá-lo como crime público) e Chega (enquadrar o crime como devassa da vida privada), também neste sentido, foram chumbados
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WEBSTORY: EXPRESSO
FOTOGRAFIA: THE GOOD BRIGADE
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