IRS: a partir deste sábado, 1 de abril, já pode entregar a declaração. Saiba as datas a que deve estar atento
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ECONOMIA
A entrega da declaração do IRS arranca este sábado, com o início do mês de abril. Esta sexta-feira, dia 31 de março, ainda pode consultar o valor das deduções e já não lhe resta muito tempo para reclamar da omissão de faturas ou dos cálculos efetuados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) relativamente a despesas gerais familiares ou das faturas com direito à dedução do IVA.


Há mais detalhes a ter em conta e, por isso, deixamos-lhe o calendário do IRS
Até 31 de março
Consignar IRS
Também deve comunicar às Finanças qual é a entidade à qual pretende consignar uma parcela do seu IRS, se for essa a sua vontade.
Esta informação pode ainda ser dada aquando da entrega da declaração, mas só para quem o faz pelas vias normais e não via IRS automático. A consignação do IRS permite doar, a uma instituição à sua escolha, 0,5% do imposto que iria para o bolso do Estado, ou seja, não implica custos para o contribuinte.
Residente Não Habitual
Se cumpre os requisitos, 31 de março é igualmente o último dia para requerer a inscrição como residente não habitual, que permite optar pela tributação pelo regime do RNH no IRS 2022, no momento da entrega da declaração de rendimentos.
De 1 de abril a 30 de junho
É o período para submeter a declaração do IRS de 2022 ou optar por fazer a confirmação da declaração automática. Para poder receber um eventual reembolso terá que informar a AT do seu IBAN, caso ainda não o tenha feito.
Estão dispensados os contribuintes que, em 2022, receberam rendimentos do trabalho dependente ou de pensões até 8500 euros (que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte), rendimentos de capitais sujeitos a taxas liberatórias, desde que não sejam englobados, subsídios ou subvenções da Política Agrícola Comum inferiores a 1772,8 euros e recebimentos provenientes de atos isolados até 1772,8 euros.


Note que há nuances que podem alterar a possibilidade de não entregar a Modelo 3, por isso, convém verificar o seu caso.
Fica outra recomendação dada pela generalidade dos contabilistas de que se deve evitar a entrega do IRS nos primeiros 15 dias do prazo. É que o formulário do IRS sofre sempre mudanças e estas são testadas em ambiente real no início da campanha. Ou seja, se existirem erros são detetados nestes primeiros dias e caso seja afetado por uma destas falhas corre o risco de haver atrasos num eventual reembolso.
Até 31 de julho
O Fisco é obrigado a enviar a nota de liquidação do IRS até ao último dia do mês de julho, mas isso só acontece se o IRS for entregue pelo contribuinte dentro do prazo legal. É este o documento em que a AT demonstra como calculou o imposto. Este também é o prazo limite para receber o reembolso.
Até 31 de agosto
Este é o mês em que deve pagar ao Estado, no caso de ser um contribuinte que não só não tem direito a reembolso, como no apuramento do IRS as contas indicam que deve dinheiro ao Estado.
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TEXTO: ANA SOFIA SANTOS
FOTOGRAFIAS: GETTY
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