18 janeiro 2023 14:47

As ucranianas Olena e Eugenia a trabalhar na lavandaria do Altis
ana baiao
Portugal foi um dos países da União Europeia que decidiu alargar mais do que era exigido pelo decreto europeu a concessão de Proteção Temporária às pessoas que fugiam da guerra da Ucrânia. Além de ucranianos, também cidadãos estrangeiros ou apátridas que, no dia da invasão russa, beneficiassem de uma autorização de residência temporária ou de um visto de longa duração na Ucrânia podiam ter acesso a este tipo de proteção. Porém, a última Resolução do Conselho de Ministros reduz o público-alvo destes benefícios
18 janeiro 2023 14:47
O Governo português decidiu suspender a possibilidade de pedido de proteção temporária a alguns cidadãos estrangeiros que tenham vindo para Portugal por se encontrarem na Ucrânia na altura da eclosão da guerra. São visadas duas categorias específicas de cidadãos não-ucranianos: aqueles que tinham residência temporária na Ucrânia à data de 24 de fevereiro de 2022 (quando a guerra começou), e os com visto de longa duração nessa mesma data. A última atualização da lei da Proteção Temporária (Conselho de Ministros n.º 135/2022, de 28 de dezembro) omite essas duas categorias.