Na sua quarta conferência de imprensa em 15 dias para anunciar novas medidas de confinamento, o Governo anunciou que manteve todas as medidas de restrição já em vigor e anunciou algumas novas - assim como novas regras para contratar profissionais de saúde para o SNS e incentivos salariais para os seus trabalhadores. Eis a lista dos anúncios, que vão vigorar até dia 14 de fevereiro de 2021.
Novas medidas de restrição
- Aulas vão regressar no dia 8 de fevereiro, mas apenas online. O Governo avaliará até dia 14 (e depois quinzenalmente) as condições para determinar uma data para o regresso das aulas presenciais - mas essas só chegarão quando a situação epidemiológica estiver sob controlo. Pelo meio não haverá férias no Carnaval, pelo menos dois dias das férias da Páscoa são para ter aulas e o calendário escolar vai ser prolongado (ainda não se sabe por quanto tempo);
- O Governo determinou a limitação das deslocações para fora do território nacional por qualquer via, apenas sendo possível a deslocação por motivos impreteríveis. Além disso, foi decidido, como tinha sido avançado pelo Expresso, o fecho de fronteiras terrestres com Espanha;
- Passa a ser possível um confinamento obrigatório de passageiros à chegada do aeroporto, quando se justificar.
Medidas para o SNS
- Os estabelecimentos SNS podem contratar por um ano profissionais formados em instituições superiores estrangeiras, seja em medicina ou enfermagem - desde que cumpridos determinados requisitos;
- Um decreto temporário vai permitir pagar ao profissionais de saúde, por trabalho suplementar, 50% de aumento salarial. E também a definição de um horário acrescido para enfermeiros e assistentes operacionais até às 42 horas com “o correspondente acréscimo salarial de cerca de 37%”;
- O Governo autoriza também a contratação excecional de médicos sem os limites que a lei define...
- ... Assim como a contratação “excecional” de “médicos sem a especialidade completa” e a contratação ou prestação de serviços por parte de médicos e enfermeiros aposentados sem os limites que a lei habitualmente define.
Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: ddinis@expresso.impresa.pt
Assine e junte-se ao novo fórum de comentários
Conheça a opinião de outros assinantes do Expresso e as respostas dos nossos jornalistas. Exclusivo para assinantes