
Nova regulamentação que impõe regras restritas para se poder fumar em espaços fechados entra em vigor a 1 de janeiro
Nova regulamentação que impõe regras restritas para se poder fumar em espaços fechados entra em vigor a 1 de janeiro
Quando tocarem as 12 badaladas que marcam a entrada em 2023 já não vai ser possível fumar um cigarro no restaurante, bar ou discoteca onde estiver a passar o réveillon. Assim é porque a partir de 1 de janeiro passa a ser proibido fumar na quase totalidade dos espaços públicos fechados que não cumpram as condições exigidas por lei para criar uma antecâmara ou “aquário”, como os que já existem nos aeroportos, para fumadores.Talvez seja bom pôr em prática aquela decisão de ano novo e largar o tabaco.
A portaria conjunta dos ministérios da Saúde e da Economia e Mar, que agora entra em vigor, só permite criar estas antecâmaras em espaços fechados com mais de 100 metros quadrados e um pé direito de três metros. E as referidas antecâmaras têm de ter uma área de pelo menos 4 metros quadrados, ventilação adequada e portas automáticas de correr, e podem ocupar no máximo 20% da área destinada a clientes. Dentro do “aquário” não se pode comer nem beber.
As novas regras são contestadas pela Associação da hotelaria, restauração e similares de Portugal (AHRESP) que as considera demasiado exigentes. “A AHRESP ainda não quantificou custos, já que estes dependem da natureza e das características de cada estabelecimento e espaço. Calcula-se no entanto que os encargos sejam avultados, ao ponto de fazer com que os estabelecimentos optem por proibir o fumo”, diz ao Expresso a presidente desta associação, Ana Jacinto.
Quando a proposta de lei foi discutida, a AHRESP tentou fazer algumas alterações e adiar a sua entrada em vigor para 2024. “Salientámos não ser oportuno alterar as regras numa altura em que muitos estabelecimentos ainda sofrem as marcas de dois anos de pandemia, especialmente os que estão ligados à animação noturna, que foram dos mais penalizados”, conta Ana Jacinto.
Desde 2008 que é proibido fumar em espaços interiores que não cumpram determinados critérios e exigências, sobretudo relacionados com a capacidade de ventilação, e muitos bares, restaurantes e cafés optaram por interditar totalmente a possibilidade de pegar num cigarro.
Os espaços que mantiveram áreas para fumadores foram obrigados a uma série de exigências técnicas relacionadas com ventilação e agora estas são ainda mais reforçadas em termos de validação dos sistemas de ventilação (deve ser garantida uma eficácia de ventilação mínima de 80%) e da avaliação da qualidade do ar. Tem de ter pelo menos 10 renovações de ar por hora. As novas salas de fumo estão interditas a menores de 18 anos e devem ter afixado na porta a lotação máxima permitida.
O incumprimento das regras legais pode levar a contra-ordenações, cujas coimas vão de €50 a €750, para os fumadores em infração, e que podem chegar a €250 mil para os estabelecimentos que não cumprirem as regras
De acordo com dados do Inquérito Nacional de Saúde de 2019, 17% das pessoas residentes em Portugal com mais de 15 anos fumam. O tabaco é a maior causa de “morte evitável” no mundo e só em Portugal é responsável por mais de 13 mil mortes anuais, segundo o relatório do Programa Nacional para a Prevenção e Controlo do Tabagismo de 2020. Estima-se que cerca de 1700 pessoas sejam vítimas por exposição ao fumo passivo.
O tabaco é o principal responsável por 32,6% das mortes por doença respiratória crónica, por 19,1% das por cancro e 8,5% das relacionadas com doenças cérebro-cardiovasculares. Os fumadores têm 25 vezes mais probabilidade de desenvolver cancro do pulmão e 40 vezes mais de desenvolver cancro da laringe do que os não fumadores.
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