Num país onde um terço da propriedade rústica é constituída por heranças indivisas e onde metade das terras passam de mão por herança sucessória, há muito que se discute a necessidade de colocar um prazo para se efetuar o registo e saber o que é de quem. O Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica (GTPR), coordenado por Rui Gonçalves, fez o diagnóstico. E até novembro deverá apresentar uma proposta de prazo para acabar com as heranças indivisas ad eternum e com a fragmentação da propriedade. No centro do país, a propriedade média chega a ter uma área quatro vezes inferior à “unidade mínima de cultura”, o que dificulta a gestão e a prevenção de incêndios florestais. Por vezes meio hectare pertence a seis herdeiros que o deixam ao abandono.
O tema foi debatido a 30 de outubro na Faculdade de Direito de Lisboa, numa conferência organizada pelo GTPR. Entre os oradores esteve Cláudio Monteiro, do Centro de Investigação em Direito Público da Faculdade de Direito de Lisboa e juiz do Supremo Tribunal Administrativo, que atirou a pedra ao charco, lembrando que é preciso “dar a importância política suficiente à propriedade rústica, tendo em conta a sua função social”. No final, falou com o Expresso.
Atirou a pedra ao charco ao dizer que há 250 anos o problema das heranças indivisas já tinha obrigado a uma solução, mas agora tarda a resolver-se o problema. Porquê?
Temos consciência do problema e de que é preciso fazer algo para resolvê-lo, mas estamos todos formatados pelo respeito à sacrossanta propriedade privada. Há 250 anos, o contexto político permitia ao Marquês de Pombal intervir com outra eficiência. Em contexto democrático e Constitucional é preciso ponderar outros valores. Foi preciso uma situação de catástrofe com mortes e milhares de hectares ardidos para as pessoas se consciencializarem de que o território tem uma função que não está a ser prosseguida e que não é possível manter esta situação de abandono. É preciso dar um valor social à propriedade rústica, independentemente de se ter que respeitar os direitos dos proprietários. Não temos atribuído ao território rústico o mesmo valor que atribuímos ao território urbano.
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