Morte de agente da PSP: Dois fuzileiros acusados pelo MP de homicídio qualificado

Cláudio Coimbra e Vadym Hrynko estão em prisão preventiva há seis meses. São agora acusados de homicídio qualificado. Defesa de Cláudio Coimbra quer tribunal de júri
Cláudio Coimbra e Vadym Hrynko estão em prisão preventiva há seis meses. São agora acusados de homicídio qualificado. Defesa de Cláudio Coimbra quer tribunal de júri
Os dois fuzileiros Cláudio Coimbra e Vadym Hrynko foram acusados pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa de homicídio qualificado pela morte do agente da PSP Fábio Guerra.
As agressões ocorreram à porta da discoteca Mome, em Lisboa, na madrugada de 19 de março. As vítimas foram agentes da PSP, um dos quais acabou por morrer na sequência de ferimentos sofridos.
O Ministério Público requereu o julgamento, perante Tribunal Coletivo, dos dois arguidos pela prática de um crime de homicídio qualificado, três crimes de ofensas à integridade física qualificadas e um crime de ofensas à integridade física simples.
“Resulta da acusação que as vítimas, ao presenciarem agressões nas quais os arguidos estavam envolvidos, tentaram travá-las, identificando-se como agentes da autoridade, mas acabaram eles próprios por ser agredidos violentamente”, pode ler-se numa nota do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa.
Os militares estão em prisão preventiva há seis meses, desde o primeiro interrogatório judicial. “Por temerem represálias dos arguidos, a algumas das testemunhas foi aplicada medida para proteção de testemunhas em processo penal”, acrescenta o DIAP de Lisboa.
Há ainda um terceiro agressor, Clóvis Abreu, que se encontra foragido à Justiça e é também procurado em Espanha.
Até ao momento, só a defesa de Cláudio Coimbra reagiu: “O despacho de acusação ainda está a ser cuidadosamente analisado, mas a equipa de defesa deseja desde já chamar a atenção para um pormenor de capital importância que é decisivo para a manutenção da prisão preventiva do Cláudio Coimbra e para a existência desta Acusação conforme está redigida. Trata-se do art.º 88º do Código Processual Penal (Meios de Comunicação) nomeadamente o seu n.º 2. Se a lei portuguesa não cerceasse a publicidade e consequente escrutínio da realização da Justiça, se pudesse a equipa de defesa e os meios de comunicação visualizar na integra a prova da inocência do Cláudio Coimbra, não estávamos hoje a fazer esta declaração”, refere João de Sousa, consultor forense da equipa de defesa do fuzileiro.
E acrescenta: "Foi decidido pela equipa de defesa do Cláudio Coimbra, atendendo à prova que existe no processo e à incapacidade das instituições responsáveis pela investigação criminal e sua coordenação de apurar a verdade material do sucedido, atempadamente suscitar a intervenção de um Tribunal do Juri para que se possa realizar uma proba e idónea Justiça. Os concidadãos do Cláudio Coimbra precisam de ver o que realmente se passou até porque a Verdade é geralmente vista mas raramente ouvida e uma imagem vale mil palavras."
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