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127 juízes não entregaram declaração de rendimentos

127 juízes não entregaram declaração de rendimentos
Tiago Miranda

Magistrados têm agora 30 dias para cumprir a lei, se não arriscam um processo crime. Há queixas contra o mau funcionamento do sistema informático que não terá processado algumas declarações E os juízes dos tribunais administrativos e fiscais não entregaram nada por falta de meios. “Não posso meter as declarações em caixotes e pô-los debaixo da cama”, diz a presidente do conselho superior destes tribunais

Dos 1885 juízes dos tribunais de primeira instância, Relação e Supremo que tinham de entregar uma declaração de rendimentos até ao final do mês de agosto, 127 não cumpriram esta obrigação legal, o que pode resultar em processo disciplinar ou até mesmo crime. Uma fonte do Conselho Superior da Magistratura, órgão que recebe as declarações, explica que alguns dos juízes em falta se queixaram de problemas informáticos que não permitiram a submissão das declarações.

Agora, têm um novo prazo de trinta dias para entregar esta declaração, uma medida inscrita no programa do Governo, que impõe a obrigação de declarar rendimentos a todos os órgãos de soberania, incluindo juízes e magistrados do Ministério Público, que preencheram a declaração no ano passado. Quem não o fizer pode incorrer em responsabilidade disciplinar ou mesmo criminal.

Nos tribunais administrativos e fiscais a situação é pior. Nenhum juiz pôde entregar a declaração e na verdade nem tinha de o fazer. “Nós não temos meios humanos e técnicos para receber as declarações. Eu não posso meter as declarações em caixotes e pô-los debaixo da cama” protesta Dulce Neto, presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos Fiscais (CSTAF). Por causa da falta de meios, o regulamento para a entrega das declarações ainda não foi feito e os cerca de 500 juízes destes tribunais nem sequer estão em falta. “Eu não tenho funcionários nem uma aplicação informática para tratar de uma questão tão sensível. Enquanto o Ministério da Justiça não aprovar a lei orgânica não podemos cumprir essa obrigação”, admite a juíza conselheira, que diz já ter alertado o poder político para esta situação num discurso que fez no início de setembro na tomada de posse dos novos juízes.

Para Manuel Soares, presidente da Associação Sindical de Juízes, “é inadmissível que passado tanto tempo não tenham sido ainda atribuídas ao CSTAF as condições necessárias para poder cumprir uma lei tão importante para a transparência e integridade no exercício de funções públicas. Não sei que diligências o CSTAF já fez, mas já devia ter denunciado publicamente este impasse e ser muito mais exigente com o Governo.”

A primeira regulamentação aprovada pelo Conselho Superior da Magistratura foi impugnada pela associação sindical porque permitia que, por exemplo, a morada dos juízes estivesse acessível a quem consultasse as declarações. Esse problema foi corrigido e atualmente, quem demonstrar “interesse legítimo” pode consultar as declarações.

O novo regulamento estipula que as declarações “são entregues com a periodicidade de cinco anos” e não de dois em dois, como chegou a estar previsto. E será preciso fazer uma nova declaração sempre que o juiz “cesse ou suspenda funções no lugar ou cargo que determinou a apresentação da declaração”.

Os procuradores do Ministério Público já fizeram esta declaração obrigatória há cerca de um ano.

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