Sociedade

Ex-deputado municipal do movimento de Rui Moreira condenado por post de teor racista

Rotunda de Mouzinho de Albuquerque, Boavista
Rotunda de Mouzinho de Albuquerque, Boavista
Rui Duarte Silva

Comissão Contra a Discriminação Racial reiterou a condenação do ex-deputado municipal António David Ribeiro pela prática discriminatória de assédio em função da etnia ou nacionalidade. Em causa está uma publicação de 2018, no Facebook, intitulada “ciganos romenos no Porto”

O antigo deputado da Assembleia Municipal do Porto, eleito pelo movimento "Porto, o Nosso Partido", no segundo mandato de Rui Moreira, foi condenado pela prática “discriminatória em razão da origem étnica e da nacionalidade” pela Comissão Permanente da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR), decisão da qual António David Ribeiro recorreu em dezembro de 2018.
O arguido foi condenado a pagar uma coima de € 428,89, bem como as custas do processo, instaurado na sequência denúncias apresentadas por Tatiana Moutinho dos Santos, candidata não eleita nas listas do Bloco de Esquerda, e pela associação SOS Racismo. Na origem do caso está um post publicado no Facebook, de 22 de julho de 2018, com o título 'ciganos romenos no Porto', em que o então deputado municipal declarava não ser racista, “nem xenófobo", mas ser "declaradamente contra quem recusa qualquer tipo de ajuda social e prefere continuar a viver da mendicidade, do pequeno furto e a dormir em jardins e espaços públicos, conspurcando os terrenos que são de todos nós e para uso de todos os cidadãos”.
António David Ribeiro referia que a zona da Rotunda da Boavista, no Porto, se tornara o “dormitório” de um grupo de 20 a 30 romenos, maioritariamente mulheres e jovens, “que criaram um autêntico martírio aos residentes e comerciantes da zona”. O ex-deputado aludia ainda ao lixo deixado nas entradas de prédios, “nas garagens rapinam tudo (…) nos supermercados roubam mais do que compram (…)”.
A finalizar, o arguido questionava qual era a solução, confessando não ter resposta, mas havia que refletir sobre a situação e encontrar formas “eficazes de proteger os cidadãos destes energúmenos”. A CICDR, após a queixa, abriu um processo de contraordenação alegando que os factos denunciados eram suscetíveis de indiciar “discriminação em razão da origem étnica e da nacionalidade, na forma de assédio”, contra uma pessoa ou grupo.

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