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Médica que assistiu grávida que perdeu bebé nas Caldas da Rainha pode ter "violado deveres funcionais"

Médica que assistiu grávida que perdeu bebé nas Caldas da Rainha pode ter "violado deveres funcionais"
Science Photo Library - IAN HOOT

A Inspeção Geral da Saúde recomendou a abertura de um processo disciplinar ao Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste

A Inspeção Geral da Saúde (IGAS) admite que a médica de ginecologia/obstetrícia que assistiu a grávida que em junho perdeu o bebé no Hospital das Caldas da Rainha pode ter "violado os deveres funcionais” e recomendou um porcesso disciplinar.

Em comunicado, a IGAS diz que, devido à natureza do vínculo laboral da médica (contrato individual de trabalho) não tem essa competência e , por isso, recomendou ao Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste (CHO) E.P.E. a abertura de um processo disciplinar.

Contudo, explica, "a peritagem médica realizada pelo médico especialista nomeado pela IGAS não conclui, de forma clara e segura, pela existência de possível nexo de causalidade entre a atuação da médica assistente hospitalar e o desfecho que veio a ocorrer".

A Inspeção Geral da Saúde diz ainda que abriu um processo disciplinar à trabalhadora que, de início, entre as 01:00 e as 01:15 do dia 09 de junho, recusou a inscrição da grávida “sem ter solicitado ao médico em funções como ‘chefe de banco’ a avaliação do estado clínico da utente”.

“A mesma só seria admitida e observada no Serviço de Urgência, na sequência de uma intervenção dos trabalhadores do CODU [Centro Operacional de Doentes Urgentes] realizada à 01:44 junto desse responsável”, acrescentou a IGAS.

Da análise que fez, a IGAS conclui que no CHO trabalham 10 médicos com a especialidade de ginecologia/obstetrícia. Destes, apenas oito têm uma parte do seu tempo de trabalho afeta ao serviço de urgência e, destes oito, apenas um deles realiza trabalho de urgência diurno e outro apenas o efetua com uma periodicidade quinzenal.

Para assegurar a escala do Serviço de Urgência de Ginecologia/Obstetrícia na unidade hospitalar das Caldas da Rainha, o CHO recorre à contratação de trabalho médico em regime de prestação de serviços, explica.

A IGAS acrescenta que no dia 09 de junho, tal como no dia anterior, o CHO não conseguiu completar a escala de Ginecologia/Obstetrícia, que tal era do conhecimento do conselho de administração, mas este órgão “não procedeu à elaboração de um plano de contingência para assegurar a continuidade deste serviço, não definiu uma estratégia de comunicação interna, nem comunicou à população a existência de restrições”.

Adianta que a presidente do Conselho de Administração comunicou, em 03 de junho de 2022, à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) que havia insuficiência de médicos para assegurar o funcionamento do Serviço de Urgência de Ginecologia/Obstetrícia.

Perante isto, continua, “a ARSLVT, I.P. fez diligências para garantir que as utentes que se dirigissem a esse serviço fossem transferidas para os hospitais de referência da rede materno-infantil, no entanto, "não procedeu à análise dos planos de contingência para garantir que os mesmos estavam elaborados de acordo com o previsto para as redes de referenciação”.

A IGAS considera ainda que a diretora clínica do CHO, enquanto responsável pela coordenação da assistência prestada aos doentes e a qualidade, correção e prontidão dos cuidados de saúde,”não só não definiu procedimentos de atuação claros, como emitiu orientações contraditórias relativamente à admissão e triagem”.

“Além disso, não deu o devido conhecimento destas orientações a todos os trabalhadores afetos ao Serviço de Urgência, designadamente ao chefe de banco’”, acrescenta.

Perante estas conclusões, a IGAS recomenda a redefinição da estratégia de comunicação interna do CHO, E.P.E. para “assegurar a articulação entre as chefias e os trabalhadores e entre os diversos serviços”.

Recomenda ainda uma comunicação atempada à população, por parte do CHO, sobre os constrangimentos no funcionamento do serviço de urgência, sobretudo quando esses constrangimentos implicam o seu encerramento, e uma avaliação das áreas de risco” neste centro hospitalar, “designadamente na prestação de cuidados de saúde e a elaboração de planos de contingência”.

Além da instauração do processo disciplinar à medica assistente hospitalar que assistiu a mulher grávida, a IGAS recomenda à ARSLVT a avaliação dos planos de contingência das entidades hospitalares, para verificar se estes identificam os riscos potenciais e se as medidas previstas “respeitam o definido nas redes de referenciação, os normativos legais e a política de saúde, asseguram a articulação entre entidades e promovem o acesso e a equidade dos cuidados de saúde”.

Notícia atualizada às 13h58

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