Ministério da Educação determina “progressão condicionada” dos alunos de Famalicão que faltaram às aulas de Cidadania
José Fernandes
A orientação do secretário de Estado Adjunto e da Educação, comunicada esta quarta-feira, “salvaguarda a proteção do bem-estar emocional dos alunos e o saudável desenvolvimento das suas aprendizagens, para que não sejam eles os únicos prejudicados pelas posições assumidas pelos seus encarregados de educação”
O secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Costa, informou esta quarta-feira a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares sobre o que deve ser feito com os dois irmãos do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, em Famalicão, que desde o ano letivo 2018/2019 nunca frequentaram as aulas da disciplina obrigatória de Cidadania e Desenvolvimento. “A escola deverá garantir, a título excecional, a progressão condicionada dos alunos”, pode ler-se na orientação de João Costa a que o Expresso teve acesso.
A retenção destes alunos, garante o secretário de Estado Adjunto e da Educação, “nunca foi desejada pelo Ministério da Educação” porque “não traz benefícios pedagógicos” e “compete ao Estado e à escola pública prestar assistência e apoio aos alunos em contextos de vulnerabilidade”.
Na prática, Rafael mantém-se no 10.º ano e Tiago no 8.º “até à conclusão de todos os processos em tribunal” ou até se cumprirem os planos de recuperação de aprendizagens que vão ser novamente propostos pela escola aos dois estudantes.
“Salvaguarda-se, assim, a proteção do bem-estar emocional dos alunos e o saudável desenvolvimento das suas aprendizagens, para que não sejam eles os únicos prejudicados pelas posições assumidas pelos seus encarregados de educação”, defende o secretário de Estado Adjunto e da Educação.
“Esta possibilidade excecional fundamenta-se exclusivamente na salvaguarda do superior interesse das crianças envolvidas, não implica nem traduz por parte do Ministério da Educação qualquer reconhecimento do direito invocado pelos encarregados de educação à objeção de consciência para justificar as faltas à disciplina”, frisa a orientação de João Costa.
A decisão tampouco traduz “qualquer reconhecimento da validade dos argumentos aduzidos pelos pais relativamente a esta disciplina e aos seus conteúdos, que o Supremo Tribunal Administrativo expressamente recusou”. Num acórdão divulgado ontem, é determinado por esta instância jurídica que o direito de objeção de consciência não se aplica a este caso nem pode ser invocado para justificar a não frequência desta disciplina obrigatória.
Na orientação, João Costa assevera que “a escola tem tentado, desde o primeiro momento, a reposição da legalidade da situação dos alunos, designadamente através do processo de justificação de faltas e da realização de planos de recuperação de aprendizagens”, apontando o dedo aos pais que “continuam a impor o incumprimento do dever de assiduidade, ainda que conscientes dos efeitos legais desta imposição e do prejuízo para os alunos”.
O secretário de Estado Adjunto e da Educação acusa os pais de “instrumentalização” dos dois filhos e de uma “abordagem hostil à escola e aos membros da comunidade educativa e a outras instituições do Estado”.
João Costa condena a “posição singular destes encarregados de educação, que compromete, de forma continuada, as aprendizagens dos alunos”, porque lhes é vedado o acesso a conhecimento, e a necessária e desejável tranquilidade no seu percurso escolar”.
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