Sociedade

Ministério da Educação determina “progressão condicionada” dos alunos de Famalicão que faltaram às aulas de Cidadania

Ministério da Educação determina “progressão condicionada” dos alunos de Famalicão que faltaram às aulas de Cidadania
José Fernandes

A orientação do secretário de Estado Adjunto e da Educação, comunicada esta quarta-feira, “salvaguarda a proteção do bem-estar emocional dos alunos e o saudável desenvolvimento das suas aprendizagens, para que não sejam eles os únicos prejudicados pelas posições assumidas pelos seus encarregados de educação”

O secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Costa, informou esta quarta-feira a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares sobre o que deve ser feito com os dois irmãos do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, em Famalicão, que desde o ano letivo 2018/2019 nunca frequentaram as aulas da disciplina obrigatória de Cidadania e Desenvolvimento. “A escola deverá garantir, a título excecional, a progressão condicionada dos alunos”, pode ler-se na orientação de João Costa a que o Expresso teve acesso.

A retenção destes alunos, garante o secretário de Estado Adjunto e da Educação, “nunca foi desejada pelo Ministério da Educação” porque “não traz benefícios pedagógicos” e “compete ao Estado e à escola pública prestar assistência e apoio aos alunos em contextos de vulnerabilidade”.

Na prática, Rafael mantém-se no 10.º ano e Tiago no 8.º “até à conclusão de todos os processos em tribunal” ou até se cumprirem os planos de recuperação de aprendizagens que vão ser novamente propostos pela escola aos dois estudantes.

“Salvaguarda-se, assim, a proteção do bem-estar emocional dos alunos e o saudável desenvolvimento das suas aprendizagens, para que não sejam eles os únicos prejudicados pelas posições assumidas pelos seus encarregados de educação”, defende o secretário de Estado Adjunto e da Educação.

“Esta possibilidade excecional fundamenta-se exclusivamente na salvaguarda do superior interesse das crianças envolvidas, não implica nem traduz por parte do Ministério da Educação qualquer reconhecimento do direito invocado pelos encarregados de educação à objeção de consciência para justificar as faltas à disciplina”, frisa a orientação de João Costa.

A decisão tampouco traduz “qualquer reconhecimento da validade dos argumentos aduzidos pelos pais relativamente a esta disciplina e aos seus conteúdos, que o Supremo Tribunal Administrativo expressamente recusou”. Num acórdão divulgado ontem, é determinado por esta instância jurídica que o direito de objeção de consciência não se aplica a este caso nem pode ser invocado para justificar a não frequência desta disciplina obrigatória.

Na orientação, João Costa assevera que “a escola tem tentado, desde o primeiro momento, a reposição da legalidade da situação dos alunos, designadamente através do processo de justificação de faltas e da realização de planos de recuperação de aprendizagens”, apontando o dedo aos pais que “continuam a impor o incumprimento do dever de assiduidade, ainda que conscientes dos efeitos legais desta imposição e do prejuízo para os alunos”.

O secretário de Estado Adjunto e da Educação acusa os pais de “instrumentalização” dos dois filhos e de uma “abordagem hostil à escola e aos membros da comunidade educativa e a outras instituições do Estado”.

João Costa condena a “posição singular destes encarregados de educação, que compromete, de forma continuada, as aprendizagens dos alunos”, porque lhes é vedado o acesso a conhecimento, e a necessária e desejável tranquilidade no seu percurso escolar”.

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