O Código da Estrada pode não ser cumprido na totalidade em algumas situações. Será o caso das situações que envolvam membros do Governo se estiverem “em missão de serviço urgente de interesse público”. Segundo o artigo do Código da Estrada sobre “serviço de urgência e transportes especiais”, consultado pelo jornal “Público”, “os condutores de veículos que transitem em missão de polícia, de prestação de socorro, de segurança prisional ou de serviço urgente de interesse público assinalando adequadamente a sua marcha podem, quando a sua missão o exigir, deixar de observar as regras e os sinais de trânsito, mas devem respeitar as ordens dos agentes reguladores do trânsito”.
A estimativa feita, através do registo da entrada da Via Verde na autoestrada A6 e das diversas câmaras espalhadas ao longo do percurso, da velocidade a que circulava o carro do ministro Eduardo Cabrita - envolvido num atropelamento mortal no dia 18 de junho - é de 200 km/h. Por apurar, está agora, se o ministro estava num “serviço urgente de interesse público” que obrigou o seu motorista a “deixar de observar as regras” do limite máximo de velocidade de 120 km/h permitido na autoestrada.
No entanto, o Código da Estrada exige que os veículos em “serviço urgente de interesse público” usem avisadores sonoros especiais (sirenes ou os vulgarmente chamados pirilampos) ou, se não os tiverem, irem fazendo sinais de luzes alternados entre máximos e médios, ou ainda buzinarem repetidamente.
Segundo o mesmo jornal, o carro está registado, com a inspeção regularizada e apólice de seguro em dia. Contudo, não se encontram acessíveis as informações sobre o proprietário – nem mesmo para as forças de segurança.
Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: clubeexpresso@expresso.impresa.pt
Assine e junte-se ao novo fórum de comentários
Conheça a opinião de outros assinantes do Expresso e as respostas dos nossos jornalistas. Exclusivo para assinantes