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Operação Marquês. Ivo Rosa deu 120 dias para o Ministério Público recorrer

Operação Marquês. Ivo Rosa deu 120 dias para o Ministério Público recorrer
MARIO CRUZ / POOL / LUSA

O juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal estendeu para 120 dias o prazo para o Ministério Público recorrer da decisão. Também a defesa tem o mesmo prazo para recorrer

Ivo Rosa decidiu estender para 120 dias o prazo para o Ministério Público recorrer da sua decisão instrutória no caso Operação Marquês, avança o "Observador". O juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal decidiu que só há prova para 17 dos 189 crimes que constavam na acusação do Ministério Público e em relação apenas a cinco dos 28 arguidos acusados.

Na decisão assinada esta quinta-feira, e a que o "Observador" teve acesso, Ivo Rosa reconhece que “a decisão instrutória é composta por 6.728 páginas, 20.035 parágrafos e 568.437 palavras o que traduz, por si só, a complexidade da mesma”.

Desta forma, o processo que envolve o ex-primeiro ministro José Sócrates e o ex-banqueiro Ricardo Salgado só deverá chegar ao Tribunal da Relação de Lisboa em 2022.

Recorde-se que logo após a decisão instrutória de Ivo Rosa, a 9 de abril, o procurador Rosário Teixeira anunciou que o Ministério Público iria recorrer da decisão do magistrado ao Tribunal da Relação, em Lisboa, tendo pedido 120 dias para proceder ao processo. Também as defesas terão o mesmo tempo para recorrer da decisão.

São só cinco os arguidos da Operação Marquês que o juiz Ivo Rosa pronunciou para julgamento: o ex-primeiro-ministro José Sócrates, o seu amigo Carlos Santos Silva, o banqueiro Ricardo Salgado, o ex-ministro Armando Vara e ex-motorista de Sócrates, João Perna. O Departamento Central de Investigação e Ação Criminal (DCIAP) tinha acusado 28 arguidos, entre eles nove empresas.

Mas não foi só a diminuição abrupta de arguidos que marcou a decisão instrutória do juiz. Também o número total de crimes caiu a pique: dos 189 da acusação do DCIAP ficaram 17. Ou seja, 172 crimes foram varridos do mapa. E todos os crimes de corrupção, ativa e passiva, desapareceram.

Só José Sócrates, que o MP imputava de 31 crimes, foi despronunciado de 25. Vai por isso a julgamento por 3 de branqueamento e 3 de falsificação de documento. De fora ficaram os três de corrupção passiva, 13 de branqueamento de capitais, seis de falsificação de documento e 3 de fraude fiscal qualificada.

Também Carlos Santos Silva vai a julgamento por 3 crimes de branqueamento de capitais e 3 crimes de falsificação de documentos. Apenas 6 dos 33 crimes dos quais estava acusado pelo DCIAP. Caíram assim, um crime de 1 crime de corrupção ativa de titular de cargo político, 3 crimes de fraude fiscal qualificada, 7 de falsificação de documento; 14 de branqueamento de capitais, 1 de corrupção passiva de titular de cargo político, 1 de fraude fiscal.

Já o ex-banqueiro Ricardo Salgado, vai a julgamento apenas por 3 crimes de abuso de confiança. Caíram com estrondo 1 crime de corrupção activa de titular de cargo político e 2 crimes de corrupção activa. Já para não falar nos 9 de branqueamento de capitais, 3 de fraude fiscal qualificada e 3 de falsificação de documento.

Armando Vara ficou apenas pronunciado de um crime de branqueamento de capitais, em contraponto com os 2 crimes de fraude fiscal qualificada, 1 crime de branqueamento de capitais e 1 crime de corrupção passiva de titular de cargo político. Por último João Perna, vai ser julgado apenas por um crime de detenção de arma proibida. Caiu o de branqueamento de capitais.

Os restantes arguidos (singulares e empresas) não vão a julgamento. São eles Helder Bataglia, Joaquim Barroca Rodrigues, Zeinal Bava, Henrique Granadeiro, José Diogo Gaspar Ferreira, Rui Horta e Costa, Gonçalo Ferreira, Rui Mão de Ferro, José Paulo Pinto de Sousa, Sofia Fava, Bárbara Vara, Inês Rosário, Luís Ferreira da Silva Marques, José Luís Ribeiro dos Santos, e as empresas XLM, Lena Engenharia e Construções, SGPS, Lena SGPS, Oceano Clube e Vale do Lobo Resort Turístico de luxo, SA.

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