A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) condena a vigilância a dois jornalistas ordenada pelo DIAP de Lisboa, num caso de suspeitas violação de segredo de justiça no âmbito da e-toupeira. Em comunicado, a ERC diz "assinalar a gravidade da conduta descrita" e espera que "a hierarquia do MP tome medidas para no futuro impedir quaisquer limitações à liberdade de imprensa e aos direitos dos jornalistas".
"Tendo tomado conhecimento, através de comunicação social de comunicado do Sindicato dos Jornalistas e de declarações da Ordem dos Advogados, que um magistrado do Ministério Público (MP), sem estar munido de qualquer mandado judicial, determinou à Polícia de Segurança Pública (PSP) o seguimento/vigilância de jornalistas, tal, “prima facie”, indicia ostensivo olvidar de direitos fundamentais de jornalistas elencados no artigo 6.º do Estatuto do Jornalista (Lei n.º1/99, de 13 de Janeiro) e artigo 22.º da Lei de Imprensa (Lei n.º2/99 de 13 de Janeiro), sem autorização de um Tribunal, que o MP não é".
Ao Expresso, o bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão, afirmou que a "vigilância a jornalistas devia ter tido autorização de um juiz de instrução uma vez que ele é o juiz das liberdades no âmbito do processo penal". O bastonário diz-se "preocupado" com este processo, uma vez que está em causa a liberdade de imprensa. "Tem de haver cuidado com os direitos dos jornalistas em informar e com o seu relacionamento com as fontes."
Já Sofia Branco, presidente do sindicato dos jornalistas, refere que é a primeira vez em democracia que jornalistas são alvo de vigilância pela polícia. "Segundo sei, é a primeira vez desde o 25 de Abril que uma coisa desta gravidade acontece". Sofia Branco considera ainda "esta operação" um "abuso de poder do poder judicial". Para Sofia Branco, é imperativo que "os jornalistas apresentem queixa à PGR deste procedimento" porque "foi aberto um precedente gravíssimo".