Enquanto vigorar o estado de emergência e caso sejam considerados essenciais para dar resposta nas unidades onde trabalham, os profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) não podem cessar contrato. A regra é avançada pelo "Público" e está definida num despacho do Ministério da Saúde publicado no início da semana.
O secretário de Estado Adjunto e da Saúde tem agora "competência para determinar a mobilização de trabalhadores dos serviços e estabelecimentos do SNS" caso estes "requeiram a cessação, por denúncia, dos respetivos contratos de trabalho". Além disso, a mobilização dos profissionais deverá ser "devidamente fundamentada".
Segundo o "Público", um grupo de 18 enfermeiros do Centro Hospitalar de Lisboa Norte - que integra os hospitais de Santa Maria e Pulido Valente - pediram a cessação dos respetivos contratos, mas viram esta semana os seus processos suspensos, tendo em conta que o país se encontra em estado de emergência.
O Sindicato Independente de Todos os Enfermeiros Unidos (SITEU) considera que a situação "é uma espécie de requisição civil" e garante estar "a fazer tudo para reverter esta situação".
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