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Imagine que é preso no estrangeiro, não percebe a língua e não tem intérprete para português

Imagine que é preso no estrangeiro, não percebe a língua e não tem intérprete para português
Marcos Borga

Investigadores alertam que Portugal desvaloriza as barreiras linguísticas no sistema judicial. O acesso que os arguidos estrangeiros têm a intérpretes “deixa muito a desejar”, seja por não haver, seja por serem amadores sem preparação. É necessário regulamentar a profissão e até já há diretiva europeia – só falta aplicá-la

Imagine que é preso no estrangeiro, não percebe a língua e não tem intérprete para português

Tiago Soares

Jornalista

Em 2018, uma cidadã alemã foi detida em Portugal por conduzir embriagada. É crime: foi acusada e decretado termo de identidade e residência. Mas o Tribunal da Relação de Évora declarou inválidos todos os atos processuais, e as duas medidas foram anuladas.

Doze anos antes, dois cidadãos israelitas foram detidos por indícios de tráfico de droga. Foram feitas operações de busca e apreensão na caravana e no automóvel que utilizavam e foi-lhes decretado termo de identidade e residência. Depois, o acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra não anulou as diligências da polícia, mas reconheceu que o código penal não foi cumprido.

Há algo que une estes dois casos: a língua portuguesa. Em ambas as situações os arguidos não falavam português, e os atos processuais das autoridades foram levados a cabo sem a presença de um “defensor ou intérprete para lhes prestar assistência.” Não se sabe quantas vezes isto já aconteceu, mas sabe-se isto: no sistema judicial português, o acesso a intérpretes por parte de arguidos estrangeiros que não compreendem a língua “deixa muito a desejar”.

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