Em 2018, uma cidadã alemã foi detida em Portugal por conduzir embriagada. É crime: foi acusada e decretado termo de identidade e residência. Mas o Tribunal da Relação de Évora declarou inválidos todos os atos processuais, e as duas medidas foram anuladas.
Doze anos antes, dois cidadãos israelitas foram detidos por indícios de tráfico de droga. Foram feitas operações de busca e apreensão na caravana e no automóvel que utilizavam e foi-lhes decretado termo de identidade e residência. Depois, o acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra não anulou as diligências da polícia, mas reconheceu que o código penal não foi cumprido.
Há algo que une estes dois casos: a língua portuguesa. Em ambas as situações os arguidos não falavam português, e os atos processuais das autoridades foram levados a cabo sem a presença de um “defensor ou intérprete para lhes prestar assistência.” Não se sabe quantas vezes isto já aconteceu, mas sabe-se isto: no sistema judicial português, o acesso a intérpretes por parte de arguidos estrangeiros que não compreendem a língua “deixa muito a desejar”.
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