1 janeiro 2020 10:22
Juízes levantaram reservas sobre o "efeito contentor da suspensão de suspensão da execução"
1 janeiro 2020 10:22
Em junho de 2018, um homem de 53 anos recebeu a mulher em casa com agressões verbais e ameaças. "Vai ser esta noite, vou te pôr às postas como se põe um cação", disse apontando-lhe uma motosserra. Nesse dia, a mulher, que já tinha pedido o divórcio, foi obrigada a dormir ao lado do marido e da arma. No dia seguinte deu entrada com uma queixa por violência doméstica.
O caso seria julgado e o arguido - que também atacou a filha e ameaçou que matava os membros da família, um a um com a motosserra - condenado a uma pena de quatro anos e três meses. Tal como a maioria das penas nos casos de violência doméstica, também esta foi suspensa.
Mesmo assim, o agressor recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães no sentido de pedir a diminuição da setença para dois anos e um mês, por considerar a pena "manifestamente exagerada".
O JN escreve hoje que a Relação manteve a sentença, apesar de levantar reservas sobre o "efeito contentor da suspensão de suspensão da execução".