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Governo quer clarificar proibição de cobrança de taxa de ocupação de subsolo na fatura do gás

Governo quer clarificar proibição de cobrança de taxa de ocupação de subsolo na fatura do gás
Phil Noble/Reuters

O Orçamento do Estado para 2017 proibiu a cobrança da taxa de ocupação do subsolo na fatura do gás natural, mas os comercializadores continuaram a fazê-lo. Agora o Governo irá clarificar o assunto, segundo o “Jornal de Notícias”

O Governo está a preparar uma clarificação, através de proposta de lei, sobre a proibição de cobrança da taxa municipal de ocupação do subsolo na fatura de gás natural dos clientes.

O Jornal de Notícias (JN) de hoje recorda que o Orçamento do Estado (OE) de 2017 já proibia a cobrança daquela taxa na fatura do gás, mas, refere o jornal, os "comercializadores continuaram a repercutir o custo da ocupação do subsolo aos clientes".

Em fevereiro e março passados, o Supremo Tribunal Administrativo considerou, em três acórdãos, que a norma do OE para 2017 que proíbe os fornecedores do serviço de repercutirem os custos daquela taxa aos consumidores é "clara e incondicional" e, por isso, já devia estar a ser cumprida há sete anos.

O Ministério da Coesão Territorial numa resposta ao PS na Assembleia da República realçou que a proibição, expressa no referido OE, "é válida e eficaz, não dependendo de qualquer circunstância para passar a ser aplicável", escreve o JN.

Nesse sentido, as empresas "não podem refletir" essa taxa na fatura dos clientes.

De acordo com o Governo, as empresas têm de assumir a taxa como um custo de operação e pagar do seu bolso aos municípios que decidiram criá-la.

Numa resposta enviada ao JN, o Ministério também refere que "desde 01 de janeiro de 2017 que passou a ser vedado às empresas operadoras de infraestruturas refletirem as taxas municipais de ocupação de subsolo sobre os respetivos consumidores finais".

Apesar de não ser necessária para que a lei seja aplicada, o Governo diz estar a preparar uma clarificação através de proposta de lei, que já está em circuito legislativo.

O diploma visa "clarificar a existência de tal proibição e assegurar a vigência de um regime adequado à proteção dos direitos e dos interesses dos consumidores, autarquias e operadores económicos".

O Ministério não adiantou mais pormenores ao JN, mas o jornal diz que a "proposta de lei deverá definir uma métrica para o cálculo de duas taxas municipais: a de ocupação de subsolo e a de direitos de passagem, que é cobrada através das faturas de telecomunicações, também indevidamente na perspetiva do Governo".

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