Autarquias classificam luzes e feiras de Natal como "arte" para evitar concursos públicos
Mais de uma centena dos 280 contratos relativos ao Natal de 2022 foram celebrados por ajuste direto
Mais de uma centena dos 280 contratos relativos ao Natal de 2022 foram celebrados por ajuste direto
Há câmaras municipais a recorrer a um expediente que lhes permite ultrapassar os limites legais dos ajustes diretos - que não podem ultrapassar os 20 mil euros - para adjudicarem feiras de Natal, luzes e as restantes decorações da época festiva. Estes eventos são, segundo o jornal "Público", transformados em espetáculos artísticos e, por isso, não precisam de concurso público.
De acordo com a lei, uma vez que se trata de arte, é possível desconsiderar o princípio da concorrência e o critério do preço mais baixo, por via do seu carácter único. No entanto, os especialistas duvidam da legalidade de várias destas contratações. “Há uma confusão entre o conceito de entretenimento e o de espetáculo artístico”, diz o jurista João Amaral e Almeida. O “essencial é que se esteja em presença da criação ou da aquisição de um espetáculo que envolva uma atuação ou uma performance de artistas”, explica o professor da Faculdade de Direito de Coimbra Pedro Costa Gonçalves.
Numa análise aos 280 contratos relativos ao Natal de 2022 - que constam no Portal Base -, 131 foram celebrados por ajuste direto. A segunda forma mais recorrente foi a consulta prévia (111) e concursos públicos há 41. O Tribunal de Contas desconhece que este tipo de utilização esteja a ser dado à lei, uma vez que os contratos inferiores a 750 mil euros estão dispensados do seu visto prévio.
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