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Autarquias classificam luzes e feiras de Natal como "arte" para evitar concursos públicos

Autarquias classificam luzes e feiras de Natal como "arte" para evitar concursos públicos
MARCOS BORGA

Mais de uma centena dos 280 contratos relativos ao Natal de 2022 foram celebrados por ajuste direto

câmaras municipais a recorrer a um expediente que lhes permite ultrapassar os limites legais dos ajustes diretos - que não podem ultrapassar os 20 mil euros - para adjudicarem feiras de Natal, luzes e as restantes decorações da época festiva. Estes eventos são, segundo o jornal "Público", transformados em espetáculos artísticos e, por isso, não precisam de concurso público.

De acordo com a lei, uma vez que se trata de arte, é possível desconsiderar o princípio da concorrência e o critério do preço mais baixo, por via do seu carácter único. No entanto, os especialistas duvidam da legalidade de várias destas contratações. “Há uma confusão entre o conceito de entretenimento e o de espetáculo artístico”, diz o jurista João Amaral e Almeida. O “essencial é que se esteja em presença da criação ou da aquisição de um espetáculo que envolva uma atuação ou uma performance de artistas”, explica o professor da Faculdade de Direito de Coimbra Pedro Costa Gonçalves.

Numa análise aos 280 contratos relativos ao Natal de 2022 - que constam no Portal Base -, 131 foram celebrados por ajuste direto. A segunda forma mais recorrente foi a consulta prévia (111) e concursos públicos há 41. O Tribunal de Contas desconhece que este tipo de utilização esteja a ser dado à lei, uma vez que os contratos inferiores a 750 mil euros estão dispensados do seu visto prévio.

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