O incentivo fiscal em sede de IRC previsto no acordo de rendimentos assinado pelo Governo com os parceiros sociais só será concedido às empresas se estas pagarem pelo menos 799 euros de salário aos funcionários que recebem o salário mínimo, noticia o “Público” esta quarta-feira, 19 de outubro.
Esta regra para as empresas poderem aceder à majoração de 50% das despesas salariais em IRC pressupõe um acrescento adicional no ordenado de 39 euros face ao salário mínimo, que já vai ser aumentado em 2023 em 55 euros para os 760 euros, segundo o jornal.
Isto porque o aumento do salário mínimo não conta para as regras do apoio. As regras do benefício fiscal previsto no Orçamento do Estado para 2023 exigem que haja um aumento de pelo menos 5,1% da remuneração face ao salário mínimo nacional em vigor no ano em questão.
Segundo o “Público”, e feitas as contas, as empresas terão de despender, na prática, pelo menos 94 euros a mais por cada funcionário que recebe o salário mínimo se quiserem beneficiar deste apoio.
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