21 junho 2013 10:57
A lei sobre a reposição dos subsídios de férias dos funcionários públicos e pensionistas entrará em vigor no sábado.
21 junho 2013 10:57
O diploma que regula a reposição dos subsídios de férias dos funcionários públicos e pensionistas, promulgado na quarta-feira pelo Presidente da República, Cavaco Silva, foi hoje publicado em "Diário da República" e entrará em vigor sábado.
O diploma foi publicado hoje para entrar em vigor "no dia seguinte ao da sua publicação", sábado, mas terá efeitos práticos a partir de segunda-feira, na generalidade das empresas.
A lei produz efeitos desde 1 de janeiro e até 31 de dezembro deste ano.
O Governo foi obrigado a repor o pagamento dos subsídios de férias deste ano na sequência da declaração de inconstitucionalidade da sua suspensão, prevista no Orçamento do Estado para 2013.
As regras publicadas estabelecem o pagamento dos subsídios de férias em novembro aos funcionários, reformados e pensionistas do setor público que recebem vencimentos acima dos 1100 euros.
Modelo de pagamento é "excecional"
Abaixo dos 600 euros de salário mensal, os subsídios serão pagos em junho e entre os dois valores, uma parte é paga em junho e a restante em novembro.
De acordo com o documento, "o regime fixado na presente lei tem natureza imperativa e excecional, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, especiais ou excecionais, em contrário e sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos mesmos".
O primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, garantiu na quinta-feira, em Viena, que o modelo de pagamento do subsídio de férias dos funcionários públicos e pensionistas vigorará apenas este ano, de "forma excecional".
Em 2014, de acordo com Passos Coelho, o "problema não se põe", pelo que os subsídios "serão pagos dentro das datas normais que são pagas a toda a gente".