PS e PSD são os dois partidos necessários e suficientes para aprovar alterações à lei fundamental. Ambos debatem esta quinta-feira os seus projetos: o PSD em Conselho Nacional, depois de na quarta-feira ter tido uma reunião muito contestada do grupo parlamentar; o PS discute de manhã no grupo parlamentar e à noite na Comissão Política, depois de esta quarta-feira já ter sido assumido que vai mesmo avançar com um projeto e que não será minimalista como o primeiro-ministro chegou a defender.
Estão, assim, reunidas as condições para uma revisão que foi iniciada pelo Chega e na qual a Iniciativa Liberal já anunciou que vai também participar com um projeto. Eis um pequeno guia para compreender o processo de revisão da Constituição da República Portuguesa (CRP).
1. A quem compete fazer uma revisão constitucional?
A iniciativa da revisão do texto fundamental compete apenas aos deputados. O processo inicia-se com a apresentação de um projeto de revisão constitucional, sendo que quaisquer outros terão de ser apresentados no prazo de 30 dias, a contar da apresentação do primeiro. A revisão pode conter a revogação, a adição ou a alteração de normas da Constituição. Neste processo que está a começar, a iniciativa foi do Chega, que entregou um projeto de revisão a 12 de outubro, pelo que todos os outros partidos que queiram ter projetos têm de os entregar até ao fim desta semana.
Terminado este mês para apresentação de projetos será criada uma comissão eventual de revisão constitucional.
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