Política

Marcelo assinala "riscos" de nova simplificação de contratos públicos, mas promulga em nome da execução do PRR

Marcelo assinala "riscos" de nova simplificação de contratos públicos, mas promulga em nome da execução do PRR
JOSÉ COELHO/Lusa

Atento ao “relativo deslizar da execução e aos prazos limitados previstos” do PRR, o Presidente não quer “criar dificuldades ou outras justificações”

Apesar das objeções e dos reiscos, o Presidente da República promulgou um decreto do Governo com nova simplificação do regime de contratação pública por reconhecer que é necessário acelerar a execuçãod e fundos do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR).

“A presente alteração legislativa levantou objeções, designadamente em matéria de transparência, de livre concorrência e de eventual concentração excessiva de obras, ao Tribunal de Contas e à Associação Nacional de Municípios”, começa por escrever Marcelo an nota publicada no site da Presidência. Mas, escreve mais à frente, não quer “criar dificuldades ou outras justificações” para mais atrasos na execução do PRR.

“Sem deixar de sublinhar os riscos decorrentes deste novo regime, olhando ao relativo deslizar da execução e aos prazos limitados previstos, parecendo indispensável adotar medidas excecionais para tentar recuperar o tempo transcorrido e permitir a utilização das ajudas europeias, não querendo criar dificuldades ou outras justificações, tendo, antes em vista, atingir objetivos fundamentais para o País, o Presidente da República promulgou o diploma que altera o Código dos Contratos Públicos, a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública, e o Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, que procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento”, escreve o Presidente que por várias vezes tem manifestado preocupação com a devida utilização e fiscalização dos fundos do PRR.

Uma das alterações agora promulgadas é “novo regime de conceção-construção especial”, que que permite que em apenas um concurso seja adjudicada uma obra desde o seu planeamento à construção, reduzindo o número de concursos para uma só empreitada e, como consequência, uma compressão dos prazos totais. Esta alteração, contudo, foi muito criticada pela Ordem dos Arquitetos. Nessa dsicussão os engenheiros colocaram-se ao lado do Governo.

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