Apesar das objeções e dos reiscos, o Presidente da República promulgou um decreto do Governo com nova simplificação do regime de contratação pública por reconhecer que é necessário acelerar a execuçãod e fundos do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR).
“A presente alteração legislativa levantou objeções, designadamente em matéria de transparência, de livre concorrência e de eventual concentração excessiva de obras, ao Tribunal de Contas e à Associação Nacional de Municípios”, começa por escrever Marcelo an nota publicada no site da Presidência. Mas, escreve mais à frente, não quer “criar dificuldades ou outras justificações” para mais atrasos na execução do PRR.
“Sem deixar de sublinhar os riscos decorrentes deste novo regime, olhando ao relativo deslizar da execução e aos prazos limitados previstos, parecendo indispensável adotar medidas excecionais para tentar recuperar o tempo transcorrido e permitir a utilização das ajudas europeias, não querendo criar dificuldades ou outras justificações, tendo, antes em vista, atingir objetivos fundamentais para o País, o Presidente da República promulgou o diploma que altera o Código dos Contratos Públicos, a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública, e o Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, que procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento”, escreve o Presidente que por várias vezes tem manifestado preocupação com a devida utilização e fiscalização dos fundos do PRR.
Uma das alterações agora promulgadas é “novo regime de conceção-construção especial”, que que permite que em apenas um concurso seja adjudicada uma obra desde o seu planeamento à construção, reduzindo o número de concursos para uma só empreitada e, como consequência, uma compressão dos prazos totais. Esta alteração, contudo, foi muito criticada pela Ordem dos Arquitetos. Nessa dsicussão os engenheiros colocaram-se ao lado do Governo.
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