Política

Eutanásia: adiada votação na especialidade do texto de substituição. Mas diploma ainda deverá ser votado na próxima semana

André Ventura e Pedro Pinto, líder parlamentar do Chega
André Ventura e Pedro Pinto, líder parlamentar do Chega
NUNO FOX

Em causa está um pedido de adiamento potestativo do Chega, que pretendia adiar a votação do diploma da eutanásia para depois do Orçamento. Mas o novo texto deverá ser sujeito a votação final no próximo dia 27

É oficial. A votação do texto de substituição sobre a morte medicamente assistida, que estava agendada para a reunião desta quarta-feira na primeira comissão parlamentar, foi adiada.

Em causa está um pedido de adiamento potestativo do Chega, que, por regra, não pode contar com a oposição dos restantes partidos. O objetivo do partido liderado por André Ventura, que é contra a legalização da eutanásia, seria adiar a votação do diploma até à conclusão do processo orçamental. No entanto, a votação final deverá ainda acontecer antes, no próximo dia 27.

Já foi agendada uma reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para a próxima quarta-feira, antes da suspensão dos trabalhos das comissões para votar na especialidade o texto de substituição sobre a morte medicamente assistida. E assim, o diploma poderá ainda ser sujeito a votação final global na quinta-feira, dia 27.

Questionado pelo Expresso, o gabinete do presidente da AR, Santos Silva, admite que o diploma da eutanásia poderá ser incluído no guião das votações desse dia, sublinhando que foi “consensualizado” na conferência de líderes, do passado dia 28 de setembro – quando foi discutido o calendário de apreciação do OE2023 – que haverá ainda votações regimentais no dia 27, quando será votado o Orçamento do Estado na generalidade: “Como tal, se o projeto estiver em condições de ser votado nesse dia, poderá acontecer”, vinca.

No passado dia 13 de outubro, o grupo de trabalho sobre a morte medicamente assistida fechou o texto de substituição elaborado com base nos projetos de lei do PS, Iniciativa Liberal, BE e PAN, que segue para a votação na especialidade na 1.ª Comissão.

O texto de substituição dos projetos de lei sobre a morte medicamente assistida estabelece um prazo mínimo de dois meses desde o início do procedimento para a sua concretização, sendo também obrigatória a disponibilização de acompanhamento psicológico.

Na anterior legislatura, a despenalização em certas condições da morte medicamente assistida, alterando o Código Penal, reuniu maioria alargada no parlamento, mas foi alvo de dois vetos do Presidente da República: uma primeira vez após o chumbo do Tribunal Constitucional, na sequência de um pedido de fiscalização de Marcelo Rebelo de Sousa.

Numa segunda vez, em 26 de novembro, o Presidente rejeitou o diploma através de um veto político realçando que ao longo do novo texto eram utilizadas expressões diferentes na definição do tipo de doenças exigidas e defendendo que o legislador tinha de optar entre a "doença só grave", a "doença grave e incurável" e a "doença incurável e fatal".

Desta vez, em comparação ao último decreto, o texto de substituição deixa cair a exigência de "doença fatal".

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