São 93 páginas de um longo parecer, pedido pela ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, ao Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República por sugestão do primeiro-ministro, que conclui, na conclusão número 37, que não há “incumprimento de deveres de conduta por parte da ministra da Coesão Territorial” de acordo com a lei 52/2019, que diz respeito ao Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos. Nas duas conclusões seguintes, contudo, a PGR alerta para outros fatores que podem estar em causa e insta o legislador, que é não só o Parlamento como também o Governo, que é ”o órgão superior da Administração Pública", a olhar para o “duplo fator de obscuridade” que pode estar presente na lei e a “ponderar cuidadosamente” se a lei deve ser alterada ou não.
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