Chega apresentou queixa sobre Manuel Pizarro junto do Tribunal Constitucional. "A lei é clara, fala em demissão", diz Ventura
Ministro é gestor de empresa com o seu nome de consultadoria em saúde. Respondeu que está em fase de dissolução
Ministro é gestor de empresa com o seu nome de consultadoria em saúde. Respondeu que está em fase de dissolução
O Chega pede a demissão do ministro da Saúde, Manuel Pizarro. E o líder do partido, André Ventura, até diz que não é por razões políticas, mas apenas para cumprir a lei e que, para isso, já entregou uma participação junto do Tribunal Constitucional (TC). Em causa está o facto de Manuel Pizarro ser titular de uma empresa de consultadoria na área que agora tutela. O caso foi divulgado pela CNN Portugal e já admitido pelo ministro que garante que a empresa está em processo de dissolução.
“Não se trata de uma questão política, a lei é clara”, disse André Ventura, em conferência de imprensa no Parlamento. A lei a que se refere diz que os titulares de cargos políticos não podem ter participação em empresas da área que tutela. “Lei permite uma série de exceções mas nunca esta exceção”, prosseguiu o líder do Chega, lembrando: “A consequência da violação destas regras é a demissão.”
O líder do Chega até fez o que chamou de “mea culpa” por considerar que este caso devia ter sido identificado e denunciado pelos partidos da oposição. E disse acreditar que, mesmo que o Chega não tivesse entregado a participação, o presidente do TC “iria abrir um processo de averiguações”. Pelo seu lado, diz que esperou até ao início da tarde para ver se o primeiro-ministro tomava alguma decisão ou se o ministro vinha dar mais justificações do que as que deu na segunda-feira em comunicado.
Como tal não aconteceu, o Chega “entregou uma participação no Ministério Público junto do Tribunal Constitucional para que abra um processo de averiguações” a Manuel Pizarro que ainda não entregou a declaração de rendimentos que os titulares de cargos políticos têm de depositar no TC. O ministro, que tomou posse há menos de um mês, ainda está dentro do prazo de 60 dias para o fazer e estaria á espera de encerrar a dissolução da empresa para fazer a declaração.
“A lei é clara: fala em demissão. Temos de ser consequentes com isto, caso contrário a lei morre hoje ou amanhã”, afirmou ainda Ventura que, invocando a sua condição de jurista, também invocou uma máxima do Direito: “A ignorância da lei não aproveita a ninguém.”
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