Três partidos políticos e mais de uma dezena de coligações não apresentaram as contas da campanha para as eleições autárquicas de 2021 à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, estando agora a entidade a apurar a existência de justificações.
Num comunicado com data de segunda-feira, disponível no "site" da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), indica-se que “num universo de 53 coligações, 20 partidos políticos e 549 grupos de cidadãos eleitores, cumpriram a obrigação legal de apresentação de contas 42 coligações, 17 partidos políticos e 251 grupos de cidadãos eleitores”.
Assim, 11 coligações, três partidos políticos e 298 grupos de cidadãos não apresentaram as contas relativas à campanha para as eleições autárquicas de 2021, sendo que, desse universo, cinco coligações, um partido político e oito grupos de cidadãos eleitores “beneficiaram de subvenção para a campanha eleitoral”. A ECFP não divulga, no seu comunicado, quais os partidos, coligações ou grupos de cidadãos eleitores que falharam o dever de apresentar contas.
No comunicado, a ECFP sublinha que “segue-se o apuramento da existência de justificação para o incumprimento desta obrigação legal por parte das candidaturas que não apresentaram as respetivas contas” da campanha eleitoral para as autarquias. O prazo terminou no passado dia 09 de setembro.
O artigo 27.º da lei n.º 19/2003 estipula que “no prazo máximo de 90 dias, no caso das eleições autárquicas, (…) após o pagamento integral da subvenção pública, cada candidatura presta à ECFP as contas discriminadas da sua campanha eleitoral”.
Nos casos em que as contas em questão não são apresentadas, “a Entidade verifica a ocorrência de qualquer circunstância que permita excluir, quanto aos partidos em questão, a relevância do incumprimento da referida obrigação legal”.
“A Entidade decide, quanto a cada candidatura, se estava ou não sujeita à obrigação legal de apresentação de contas, aplicando as sanções previstas na lei”, lê-se no artigo 39.º da lei de organização e funcionamento da ECFP.
As sanções em questão, segundo o artigo 32.º da lei n.º 19/2003, preveem que os “mandatários financeiros, (…) os primeiros candidatos de cada lista e os primeiros proponentes de grupos de cidadãos eleitores” sejam punidos “com coima mínimo no valor de 5 vezes o valor do IAS e máxima no valor de 80 vezes o valor do IAS”.
“Os partidos políticos que cometam a infração prevista no número anterior são punidos com coima mínima no valor de 15 vezes o valor do IAS e máxima no valor de 200 vezes o valor do IAS”, é ainda estipulado.
A legislação refere ainda que “a não prestação de contas pelos partidos políticos determina a suspensão do pagamento da subvenção estatal a que o partido tenha direito até à data da sua efetiva apresentação”.
As últimas eleições autárquicas decorreram a 26 de setembro de 2021.
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