Política

Governo diz que “não há sobreposição” entre funções de Sérgio Figueiredo e outros serviços do Estado

André Moz Caldas, secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
André Moz Caldas, secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros

Fiscalização do contrato do novo consultor do Ministério das Finanças pdoe ser feito pelo Tribunal de Contas, mas Governo não assume que irá pedir

O Governo entende que “não há necessariamente sobreposição” entre as funções de Sérgio Figueiredo no Ministério das Finanças e outros serviços do Estado, acrescentando que as competências do Tribunal de Contas estão “inteiramente preservadas” para fiscalizar o contrato.

No ‘briefing’ do Conselho de Ministros, que decorreu esta quinta-feira, o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, foi questionado se era necessário o Ministério das Finanças contratar o ex-administrador da Fundação EDP Sérgio Figueiredo como consultor estratégico, tendo em conta que o Centro de Competências de Planeamento, Políticas e Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP), criado em 2021, desempenha as mesmas funções.

Na resposta, André Moz Caldas sublinhou que o centro de competências em questão “foi implementado, está a funcionar, ocupa-se das matérias de planeamento estratégico, prospetiva e avaliação de políticas públicas em geral, no contexto da administração, muito particularmente no que diz respeito à elaboração de grandes documentos de estratégia, como são as grandes opções ou como é o programa nacional de reformas no âmbito do Semestre Europeu”.

O secretário de Estado destacou ainda que o PlanAPP “coordena uma rede de planeamento, a chamada REPLAN, que reúne o conjunto das entidades, organismos ou representantes setoriais em matéria de planeamento, prospetiva e avaliação de políticas públicas que existam nas demais áreas governativas”.

“O que significa que a criação do PlanAPP não esgota a possibilidade de haver a possibilidade de haver atividade nestes domínios, a nível setorial, em cada uma das áreas governativas, e, portanto, não há necessariamente uma sobreposição nas atividades desse serviço e de quaisquer representantes setoriais nesta matéria, ou colaboradores das diversas áreas governativas nas mesmas áreas”, referiu.

Questionado se, perante os apelos que têm sido feitos, o contrato de Sérgio Figueiredo deve ser fiscalizado pelo Tribunal de Contas, Moz Caldas respondeu que “obviamente estão preservadas todas as competências do Tribunal de Contas, e de outras instituições de controlo”.

“No caso do Tribunal de Contas, no domínio da fiscalização concomitante e sucessiva, que podem ser em permanência exercidas sobre este e qualquer contrato que seja celebrado por gabinetes ministeriais, ou gabinetes da administração pública. Portanto, essas competências estão inteiramente preservadas", sublinhou.

Interrogado se o Governo irá tomar a iniciativa para pedir essa fiscalização, Moz Caldas respondeu: “Se o Governo tomará iniciativa ou não nesta matéria, é uma questão que não está suficientemente ponderada ainda, e que não cabe à dimensão colegial da ação colegial do Governo e, portanto, não me compete a mim responder-lhe”.

Questionado novamente se, uma vez que essa fiscalização não depende da ação colegial do Governo, deveria ser o Ministério das Finanças a pedi-la, Moz Caldas respondeu que “tipicamente, a ação do Tribunal de Contas não é feito a pedido”.

“Portanto, parece-me que seria muito extemporâneo estar a elaborar sobre essa matéria. O Tribunal é competente, terá a ação que entender e deve fazê-lo livre de quaisquer interferências de quem quer que seja”, referiu.

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