Política

Aumento de prescrição de crimes sexuais contra crianças discutido a 15 de outubro

Aumento de prescrição de crimes sexuais contra crianças discutido a 15 de outubro
Manuel de Almeida/LUSA

A 15 de outubro vai ser discutido, a pedido da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, o aumento do prazo de prescrição nos crimes sexuais contra crianças, para que a queixa possa ser apresentada até aos 50 anos

O projeto de lei da deputada não inscrita Cristina Rodrigues para aumentar o prazo de prescrição nos crimes sexuais contra crianças vai ser discutido a 15 de outubro, depois de pedido de agendamento à conferência de líderes.

A deputada quer aumentar o prazo de prescrição nos crimes sexuais contra crianças, para que possam apresentar queixa até aos 50 anos, respeitando o tempo das vítimas que muitas vezes só denunciam em adultas.

O projeto de lei havia sido entregue em finais de maio, mas corria o risco de não ser discutido até ao final deste ano, razão pela qual Cristina Rodrigues optou por fazer pedido de agendamento à conferência de líderes, órgão composto pelo presidente da Assembleia da República e pelos presidentes dos grupos parlamentares que tem a competência de marcar as reuniões plenárias.

Segundo a deputada, o pedido de agendamento foi aceite e o projeto de lei será debatido a 15 de outubro.

Cristina Rodrigues quer levar à discussão na Assembleia da República o aumento do prazo de prescrição dos crimes sexuais contra menores, já que a legislação atual prevê que estes crimes prescrevam cinco anos depois de a vítima completar 18 anos, ou seja, aos 23 anos.

O projeto de lei é resultado de um trabalho conjunto com a associação Quebrar o Silêncio, de apoio a homens vítimas de abusos sexuais, e com a Associação de Mulheres Contra a Violência (AMCV), tendo como objetivo alterar o Código Penal português para aumentar o prazo que a vítima de crimes sexuais tem para denunciar o que lhe aconteceu.

O projeto de lei propõe um prazo prescricional de 15 anos, mas com o início da contagem do prazo a iniciar-se aos 35 anos, tendo em conta que é a idade média com que os sobreviventes fazem a denúncia.

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