A ideia é que, tal como já previsto para as despesas com alojamento, restauração, reparação automóvel, cabeleireiros e veterinários, os contribuintes possam deduzir, mediante fatura, a totalidade do IVA suportado com esta despesa até um limite total de 250 euros (por agregado familiar)
Este título é roubado de uma canção de Geraldo Vandré, um dos cantores e autores do movimento MPB (Música Popular Brasileira) mais famosos no seu tempo. Haverá quem se lembre do refrão: “Vem, vamos embora, que esperar não é saber / Quem sabe faz a hora não espera o acontecer”
Faltam exatamente 9 dias para o e-fatura fechar as portas em relação a 2015. Se ainda não foi lá, é bom que se apresse, porque verificar se está tudo bem com as suas faturas e as do seu agregado familiar é fundamental para ter direito às deduções no IRS