Orçamento do Estado

OE2023: Governo torna regras das cativações menos restritivas

OE2023: Governo torna regras das cativações menos restritivas
TIAGO MIRANDA

De acordo com o decreto-lei de execução orçamental de 2023 ficam sujeitos a cativação os valores que excedam em 4% o nível a partir do qual os serviços do Estado estão sujeitos a esta restrição

As regras das cativações orçamentais estão menos restritivas, tendo o Governo determinado que ficam sujeitos a cativação os valores que excedam em 4% o nível a partir do qual os serviços do Estado estão sujeitos a esta restrição.

De acordo com o decreto-lei de execução orçamental de 2023, publicado esta quarta-feira em Diário da República, "ficam sujeitos a cativação nos orçamentos totais das entidades da administração central os valores que, face à execução orçamental acumulada a dezembro de 2022, excedam em 4% o valor global de cada um dos agrupamentos respeitantes a despesas com pessoal, excluindo abonos variáveis e eventuais, a outras despesas correntes e a transferências para fora das administrações públicas".

A atualização compara com o nível de 2% estipulado no anterior decreto de execução orçamental.

Ficam também sujeitos a cativação os valores que, face à execução orçamental acumulada a dezembro de 2022, "correspondam a um aumento do valor global das despesas com pessoal em abonos variáveis ou eventuais, excluindo as que se referem a indemnizações por cessação de funções".

De fora ficam as despesas das Forças Nacionais destacadas e das instituições do ensino superior, as despesas com vinculações externas e obrigatórias, as despesas afetas a projetos e atividades cofinanciadas por fundos europeus e internacionais de natureza não reembolsável no âmbito de apoios concedidos a fundo perdido e as despesas associadas ao pagamento de impostos e taxas.

Excetuam-se ainda "as transferências associadas a encargos com pensões e outros abonos suportados pela Caixa Geral de Aposentações" e "as despesas no âmbito do artigo 12.º da Lei de Programação Militar".

Segundo o decreto, "ficam sujeitos a uma cativação de 40% nos orçamentos das entidades da administração central do Estado as despesas relacionadas com papel, consumíveis de impressão, impressoras, fotocopiadoras, scanner e em contratos de impressão, com exceção dos contratos em vigor, das despesas relativas à produção de manuais escolares em braille ou quando usados para a produção de bens e serviços geradores de receita própria", tal como habitualmente.

"Deve ser concedida uma descativação de 20% das despesas previstas no número anterior quando associadas a programas de desmaterialização ou outras iniciativas conducentes à diminuição de utilização de papel e consumíveis de impressão", define.

O decreto-lei entra em vigor esta quinta-feira, ou seja, no dia a seguir à sua publicação em Diário da República.

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