O que pode levar um governo a abrir um concurso público a um sábado, reservando apenas as 24 horas seguintes - domingo, portanto - para que os interessados possam esclarecer quaisquer dúvidas? A pergunta não é retórica. O que levou a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (PCM), tutelada pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, a fazê-lo recentemente?
Esse concurso destinava-se ao fornecimento de um programa informático para a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), no valor de 743 131 euros, e todo o processo entra para o rol de bizarrias deste executivo do PS.
É muito difícil compreender ocorrências deste tipo em geral e esta em particular, já que o Governo pouco ou nada explica, pouca ou nenhuma informação disponibiliza e tem sido pródigo em dizer que está tudo bem e que as regras foram cumpridas, mas sem dar qualquer enquadramento ou qualquer justificação plausível.
No meio de tantas excentricidades, é o dinheiro dos contribuintes que está em causa e que convém salvaguardar, garantindo que ele é eficiente e zelosamente gerido. Assim, é de todo o interesse dos portugueses perceber se, em mais uma típica trapalhada socialista, houve ou não cumprimento escrupuloso das regras de contratação pública.
A fazer fé nas notícias que vieram a público, há, desde logo, um aspeto que ficou por clarificar: esta foi a segunda vez que o dito concurso foi aberto e houve três empresas que concorreram numa primeira ocasião e que voltaram a avançar nesta segunda. O que determinou a que o primeiro concurso não fosse considerado?
Desta segunda vez o concurso foi aberto num sábado, 11 de março, e os potenciais concorrentes só tiveram o domingo seguinte para dissipar dúvidas e confirmarem o seu interesse. Justificação? A “urgência do processo aquisitivo”, segundo o Governo. Sucede, porém, que mesmo situações urgentes implicam que os prazos dados sejam contados em dias úteis, salvaguardado que tanto os organismos públicos como as empresas envolvidas estejam em pleno funcionamento. Como é que se justifica que este pressuposto tenha sido contornado?
Mesmo a atribuição do procedimento de concurso público urgente implica que se observem um conjunto de requisitos, nomeadamente que o valor do contrato seja substancialmente inferior ao do contrato em causa. Portanto, em bom rigor, nem sequer o caráter de urgência se aplica nesta situação. Como pode então ser estabelecido um procedimento nestas circunstâncias?
Há, por isso, dúvidas que subsistem e que ninguém quer ou consegue dissipar. Dúvidas essas que, como quase sempre, vão acabar esquecidas porque, entretanto, outros casos surgirão. Dúvidas que ninguém explica porque raramente os responsáveis são chamados a prestar contas e a justificar as suas decisões.
E, já agora, será que já se conhece o nome da empresa vencedora deste concurso-relâmpago (que tinha 16 de março como prazo para a apresentação de propostas)? Ou a urgência invocada era, afinal, subjetiva e bastante conveniente?
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