Opinião

O direito — o nosso e o dos outros

24 março 2023 0:02

Não há um problema de falta de casas em Portugal: há, sim, em Lisboa e no Porto e suas periferias. E esse problema chama-se desertificação e abandono do interior e começou a sério há 30 anos

24 março 2023 0:02

Se, de facto, a Rússia raptou 6000 crianças ucranianas e, à revelia dos seus pais, as levou para a Rússia, com o conhecimento ou o consentimento do Presidente russo, então Vladimir Putin pode ser indiciado pelo Tribunal Penal Internacional (TPI), órgão das Nações Unidas, sob a acusação de crime de “genocídio”, ao abrigo do artigo 5º, alínea e), dos seus estatutos, que reza o seguinte: “Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo.” Porém, tal pressupõe previamente diligências de investigação, de prova, de notificação, de contraditório e de defesa que, nos termos do artigo 18, manifestamente não parecem ter sido feitas antes de, com todo o ribombar de canhões na imprensa internacional, o TPI ter declarado Putin “arguido” e contra ele ter emitido um mandado de captura que dizem ser válido em 142 países signatários dos seus estatutos, Portugal incluído — como pressurosamente informou ao país e ao mundo o ministro João Cravinho.

Este é um artigo do semanário Expresso. Clique AQUI para continuar a ler.