11 novembro 2022 0:54
Vislumbramos uma tributação seletiva, discriminatória mesmo, característica que nos afasta da generalidade dos impostos, tendencialmente universais no âmbito de aplicação
11 novembro 2022 0:54
O Governo pretende apresentar uma proposta de lei na Assembleia da República para a criação de um tributo que venha a estabelecer a tributação dos lucros não esperados obtidos no ano de 2022 por empresas que operam no sector da energia e também da distribuição. De acordo com as informações mais recentes, este tributo terá um regime específico que entrará em vigor antes do Orçamento do Estado para 2023, aplicando-se aos lucros de 2022, sendo, prevê-se, aplicável uma taxa mínima de 33% sobre parte dos lucros. Esta intenção surge na sequência de uma proposta apresentada pela Comissão Europeia e apelidada como uma ‘contribuição solidária’, a ser paga pelas empresas que operam no sector energético relativamente aos ganhos de 2022 que ultrapassem em 20% os resultados obtidos nos três anos anteriores. A justificação da medida é conhecida — a crise económica e energética que a Europa atravessa em virtude da guerra provocada pela invasão à Ucrânia —, o que não significa que não existam questões de índole técnico-fiscal a ser consideradas ao nível de cada Estado-membro.