A Lei de Orçamento do Estado (OE) é elemento-chave para assegurar as condições de estabilidade que permitirão a Portugal manter-se competitivo num momento critico como o atual, em que o contexto geopolítico, sem precedentes neste século, gera uma situação económica e social extremamente sensível. A tal acrescem os imperativos de sustentabilidade ambiental que terão que ser cumpridos até 2050, e cuja via para a sua concretização se reveste de diversas formas. Por exemplo, alterações nos processos produtivos e introdução de tecnologias disruptivas que implicam investigação, desenvolvimento e avultados investimentos; processos de licenciamento e informações de reporte não financeira com elevados custos burocráticos e financeiros para as empresas; investimento na requalificação de trabalhadores e o desenvolvimento de novas valências profissionais.
A Proposta de Lei do OE 2023 que atualmente se encontra em sede de discussão parlamentar deverá salvaguardar aqueles aspetos e também refletir as demais políticas públicas já espelhadas noutros diplomas legislativos, estabelecendo também os mecanismos que permitirão a prossecução das atividades dos cidadãos e das empresas com a maior utilidade e o menor custo de oportunidade num necessário ambiente de estabilidade e previsibilidade.
Alguns aspetos precisam de ser reforçados em nome do bem-estar das populações e desenvolvimento económico e social garantido pelas empresas: é essencial manter a continuidade do programa de investimentos na requalificação e modernização das infraestruturas de transporte como a ferrovia, o reforço da oferta pública de habitação e reabilitação do edificado - as políticas de desempenho energético de edifícios, construção sustentável e renovação devem ser prioritárias, e concretizar investimentos de adequação da infraestrutura energética numa perspetiva de transição energética que assegure o funcionamento da indústria nacional em condições de competitividade com os seus congéneres europeus.
Neste sentido, e numa ótica de economia circular e de preservação de capital natural, para além da urgente aplicação de condições regulatórias e de controlo efetivo que potenciem o registo e contabilização do volume de resíduos de construção e demolição gerados, o Fundo Ambiental poderá ter um papel chave no apoio à criação de condições potenciadoras que permitam a separação, triagem e tratamento dos mesmos e tornem possível a sua reciclabilidade em alternativa à sua deposição em aterro, como atualmente acontece em perfeito desalinhamento com o Plano de Ação para a Economia Circular da UE e com o Regime Geral da Gestão de Resíduos nacional.
Importa adotar uma redução transversal do IRC, bem como uma simplificação do enquadramento fiscal que muito apoiariam a estratégia de crescimento das empresas nacionais, a criação de um ambiente de competitividade sustentada que permitiria a concretização de investimentos de baixo carbono, de investigação e desenvolvimento de novas tecnologias disruptivas de produção, para as quais deveriam estar também previstas verbas com vista à descarbonização. Em paralelo, uma simplificação do quadro regulamentar também se impõe. Os custos de contexto existentes em Portugal são um encargo financeiro que diminuem a competitividade do país e do seu tecido empresarial quando se compara com os restantes países europeus.
Majoração de 30% nas deduções à coleta deve abranger instalações fabris de todas as regiões do país
Estão identificadas tecnologias disruptivas e fundamentais como as tecnologias de captura, utilização e armazenamento de CO2 (CCUS) que se encontram em fase de investigação e desenvolvimento. Assim, deverá apoiar-se o financiamento de estudos e projetos destinados a avaliar o desenvolvimento de estruturas nacionais de transporte e armazenamento de CO2, sem as quais a captura de CO2 será penalizada. Investimentos disruptivos em linha com a descarbonização da economia não deveriam ser penalizados em função da sua localização, por exemplo, a majoração prevista de 30% nas deduções à coleta de investimentos até 15 milhões de euros realizados nas regiões Norte, Centro e Alentejo deveria ser entendida às demais regiões no caso de unidades industriais consolidadas, competitivas e sustentáveis.
Também elemento fundamental para a competitividade, e inclusive sobrevivência das indústrias intensivas em energia, como é o caso da indústria cimenteira, é a extensão temporal do mecanismo ibérico dada a atual crise energética, devem ser implementados limites máximos dos preços da energia a nível nacional e da UE para aliviar os mercados e levar a uma redução dos preços praticados, devendo ainda apoiar-se os custos indiretos de energia elétrica por forma a manter a competitividade da indústria nacional.
As adversidades decorrentes do contexto geopolítico internacional que vivemos tornam ainda mais premente o empenho e compromisso com a transição energética e descarbonização da cadeia de valor, definidas no Roteiro da Indústria Cimenteira para a Neutralidade Carbónica 2050. O setor está presente na resposta aos desafios coletivos, atuais e futuros, e assume a responsabilidade que lhe é inerente pela dimensão económica e social que representa. Nessa mesma perspetiva, coloca as propostas supra à consideração pública, consciente das repercussões decisivas que as prioridades definidas em sede de Orçamento do Estado assumem no rumo da indústria, da competitividade e da economia, em consonância com os objetivos ambientais e de sustentabilidade indispensáveis ao futuro da humanidade.
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